Notícias

Uso de jornal gratuito para financiar campanha elogiosa gera cassação, diz TSE

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O aparelhamento de um jornal gratuito de ampla circulação para financiar campanhas elogiosas em favor de um candidato que possui ligação com a publicação caracteriza abuso dos meios de comunicação social e gera cassação do mandato.

Com essa conclusão, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação de Marcão Marchi (PSD) e Alexandre Mustafá (PSDB), eleitos prefeito e vice, respectivamente, da cidade de Itupeva (SP), em 2016. Contra o titular da chapa, foi decretada inelegibilidade de oito anos.

A cassação foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo abuso dos meios de comunicação, conduta vedada pelo Artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. Ambos se aproveitaram da circulação de um jornal para promover a candidatura da chapa.

A publicação, chamada Gazeta de Itupeva, foi criada em setembro de 2015 e durou exatamente até a eleição do ano seguinte. Seu último exemplar trouxe como manchete a eleição de Marcão Marchi para o cargo de prefeito.

No período, distribuiu tiragem de 15 mil exemplares de forma gratuita em uma cidade com 38,3 mil eleitores, com reportagens muito críticas ao então prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Bocalon (PSB), que seria o principal adversário de Marcão no pleito.

Mensal, semanal...
A investigação mostrou que o prefeito eleito tinha vínculo como o dono do jornal e que exercia influência nas reportagens publicadas. Além disso, as edições, que eram mensais, se tornaram mais constantes conforme a eleição foi se aproximando. Em setembro de 2016, houve a publicação de quatro delas.

Relator no TSE, o ministro Sérgio Banhos observou que todo o panorama detalhado pelo TRE-SP aponta para uma atuação concertada entre candidato e jornal, de modo a desvirtuar a liberdade de imprensa com o propósito de influenciar o resultado das urnas.

Em sua análise, o aparelhamento do jornal  e a interferência na linha editoral, sempre crítica ao adversário na urna, são elementos que mostram a gravidade da conduta, aliada ao apertado resultado final — Marcão teve 13,4 mil votos, apenas 1.039 a mais do que Bocalon. A votação no TSE foi unânime.

REspe 0000316-24.2016.6.26.0065

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de julho de 2021

Gratuidade de justiça pode ser concedida ao devedor em ação de execução, afirma Terceira Turma

Fonte: STJ Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão […]
Ler mais...
qui, 21 de março de 2013

TRE-SC dá provimento ao recurso do MPE para considerar lícita gravação ambiental

Os juízes do TRE-SC decidiram por maioria dos votos, vencido o juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, dar provimento ao recurso […]
Ler mais...
seg, 19 de setembro de 2016

Candidato do PSD tem direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral

  O questionamento é contra propaganda petista Por Mariana Anjos O candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2016

TSE admite uso de ata partidária registrada na Justiça Eleitoral para comprovar filiação

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na sessão desta quinta-feira (3), a possibilidade de comprovação de filiação partidária […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram