Notícias

Turma mantém responsabilidade civil de seguradora em casos de boa-fé do segurado

quarta-feira, 20 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, em unanimidade, negou provimento a recurso interposto por seguradora que, para eximir-se da responsabilidade civil decorrente de sinistro automobilístico, invocava cláusula contratual de exclusão do pagamento da indenização no caso de divergência nas informações prestadas pelo consumidor, ao preencher o contrato de seguro. Isso, porque, ao preencher o questionário de avaliação de risco, o cliente indicou como condutor principal o titular da apólice, quando, na verdade, quem habitualmente dirigia o carro era seu filho.

Para a relatora, a mudança de perfil do condutor principal do veículo não é suficiente para eximir a seguradora de reparar os danos que envolveram o automóvel segurado, sobretudo na ausência de má-fé por parte do segurado no preenchimento da apólice.

Os julgadores entenderam que, como a mudança não causaria prejuízo à seguradora, a negativa de cobertura representou desvantagem exagerada para o consumidor – parte hipossuficiente da relação jurídica. Nesse ponto, ressaltaram que, em razão das circunstâncias, caberia à empresa reavaliar o valor da contraprestação a ser paga pelo segurado, e não negar a cobertura do seguro por completo.

No entendimento dos desembargadores, tal postura conduziria ao enriquecimento sem causa da fornecedora de serviços e, assim, declararam nula, de pleno direito, com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula do contrato que previa a exclusão da responsabilidade da seguradora pela quebra do perfil do condutor principal, incompatível com a boa-fé objetiva e a equidade.

Processo (PJe): 0725914-15.2017.8.07.0016

Acesse o conteúdo completo em www.tjdft.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 19 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral aceita vice na chapa do PV e defere candidatura de Chiodo

Mudança na composição da chapa do PV na capital foi aceita. Primeiro turno da eleição municipal ocorrerá em 2 de […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

"Não é lógico julgar, depois da eleição, se o candidato vencedor podia disputar o cargo"

Por Marcelo Galli As várias leis que tratam de Direito Eleitoral precisam ser agrupados em um código para acabar com incoerências e […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Parlamentares consultam TSE sobre cota do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas

Um grupo de deputadas e senadoras apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta sobre a aplicação do Fundo Especial […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

TSE aceita recurso e Pablo Marçal não poderá assumir como deputado

Fonte: Conjur O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram