Notícias

Cláusula que estabelece turnos de 12h em dias consecutivos é nula, define TST

sexta-feira, 01 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

É inválida norma coletiva que estabelece turnos ininterruptos de revezamento de 12h por 15 dias (jornada 15x15) no trabalho de mineração. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora a pagar horas extras a um supervisor de minas, a partir da sexta hora diária e da 36ª semanal.

A decisão segue a jurisprudência do TST que considera integralmente inválida a cláusula coletiva que permita o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de 12 horas.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição garante aos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento o direito à jornada de seis horas diárias.

“É totalmente desprovida de validade a cláusula coletiva que, a um só tempo, ignora os limites constitucionais da jornada de trabalho; não permite o descanso adequado do trabalhador entre as jornadas diárias; e suprime direitos mínimos dos trabalhadores, a exemplo do descanso semanal remunerado”, afirmou.

Para a relatora, o fato de o local de trabalho ser distante do local de residência dos empregados não pode ser utilizado como motivo para ignorar o texto constitucional. “Cabe aos atores da negociação coletiva estabelecer soluções que não impliquem redução dos parâmetros mínimos estabelecidos nas normas heterônomas”, destacou.

A ministra lembrou que a Súmula 423 pacificou o entendimento sobre a validade de instrumentos normativos que aumentam a jornada de trabalho dos empregados em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não seja ultrapassada a jornada de oito horas de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-872-85.2016.5.08.0202

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 01/06/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de março de 2013

Luciana Lóssio é a sétima ministra e o 213º membro efetivo a compor o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem, conforme determina a Constituição Federal, uma composição mista com três ministros do Supremo Tribunal […]
Ler mais...
sex, 11 de julho de 2014

Prefeito de Arraial do Cabo/RJ é cassado por compra de votos

A juíza Juliana Gonçalves Pontes, da 146ª Zona Eleitoral, cassou o prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, […]
Ler mais...
seg, 31 de agosto de 2015

TRE/ MG volta a cassar tempo de propaganda de partidos por não promoverem participação política feminina

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (27), cassou tempos de veiculações de inserções regionais do Partido […]
Ler mais...
sex, 25 de junho de 2021

OAB SP. Webinar: Democracia, Internet e Proteção de Dados

DESCRIÇÃO DO EVENTO Mediador Francisco Brito Cruz Membro da Comissão de Direito Eleitoral e Diretor da InternetLab.   Palestrantes Paulo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram