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Ela, a história, sendo escrita por elas

quinta-feira, 24 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Democracia significa identidade entre governantes e governados, entre sujeito e objeto do poder, governo do povo sobre o povo”. Hans Kelsen

Em boa hora, o dia 22 de maio de 2018 será lembrado por uma importante conquista da luta pela igualdade de gênero na política brasileira. Nesta data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciou a Consulta n. 0600252-18.2018.6.00.00001 formulada por 14 (quatorze) parlamentares – 8 (oito) senadoras2 e 6 (seis) deputadas federais3 – e envolvendo questões sensíveis que visam aumentar a participação das mulheres nas disputas eleitorais e fortalecer a democracia brasileira.

A decisão foi unânime, mas é justo identificar três grandes protagonistas dessa história: (i) a Constituição Federal (CF/88), que completará 30 (trinta) anos no próximo mês de outubro; (ii) a relatora, ministra Rosa Weber, única mulher da atual composição do TSE; e (iii) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, primeira mulher a ocupar o cargo. Sem elas, talvez não fosse possível escrever mais esse capítulo de uma longa caminhada na busca por mais espaço e visibilidade das candidatas do gênero feminino.

O objeto da Consulta ao TSE

A Consulta foi assinada pelo escritório da ex-ministra Luciana Lóssio, primeira e até agora a única mulher a integrar o TSE nas vagas destinadas aos advogados. As quatro indagações feitas na Consulta foram todas respondidas de forma afirmativa. Buscava-se, em linhas gerais, esclarecer os parâmetros de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, tendo em vista o que decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617.

No julgamento da referida ADI, ocorrido em 15 de março de 2018, o STF estabeleceu que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário deve observar o patamar mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, por equiparação com o que previsto no art. 10, § 3° do art. 10 da Lei n. 9.504/97. O STF decidiu, ainda, ser inconstitucional a fixação de prazo para essa regra, como determinava a lei impugnada, e que deverá perdurar enquanto a ação afirmativa for necessária.4

Quase três décadas depois…

O julgamento da Consulta, portanto, consolida cenário mais equânime no que diz respeito à paridade de armas entre homens e mulheres no âmbito eleitoral. Após quase três décadas desde a promulgação da CF/88 (em 5 de outubro de 1988), é a primeira vez que realmente se está perto de corrigir o deficit de ocupação das mulheres nos cargos políticos e, com isso, se alcançar a tão desejada igualdade material e representativa entre ambos os sexos nas eleições.

Afinal, o princípio da igualdade (art. 5º caput) preconiza que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Prevê, ainda, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, I) e que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e às liberdades fundamentais (art. 5º, XLI). Algumas leis foram editadas no intuito de fazer valer a orientação do texto constitucional, mas nenhuma surtiu o efeito pretendido, ao menos em relação à representatividade de gênero. Surgiram as candidaturas “laranjas”, ou seja, mulheres que não receberam nenhum voto e cujos registros serviram apenas para preencher a cota de gênero, o que, por óbvio, não significa a efetiva presença do gênero feminino de representação democrática.

Relatório do Banco Mundial

Na semana passada, o Banco Mundial divulgou o relatório “Mulheres, Empresas e o Direito 2018”. Firme na premissa de que “nenhuma economia pode atingir seu pleno potencial sem a plena participação de homens e mulheres5, iniciou dez anos atrás estudos que medem os obstáculos jurídicos enfrentados pelas mulheres em todo o mundo. Os resultados obtidos aumentaram a compreensão sobre como as leis de cada país impactam na inclusão econômica e social dessas mulheres.

Como sabemos, o diagnóstico em relação ao Brasil é, para dizer o mínimo, lamentável. “Segundo o documento, as mulheres representam 50% da população brasileira, mas somente 43% da força de trabalho. Elas recebem salários 25% menores e representam apenas 37,8% dos cargos gerenciais e 10,5% dos parlamentares do país”, como resume a notícia divulgada no site das Nações Unidas6.7

O que está por vir

E o que as informações do citado relatório têm a ver com a decisão do TSE? Ora, se as mulheres conseguirem, de fato, aumentar sua representatividade na política, é certo que também influenciarão a revogação ou a formulação de leis necessárias à superação dos entraves apontados pelo Banco Mundial como obstáculos ao crescimento econômico do país, associados, por exemplo, ao uso da propriedade e ao acesso ao crédito.

Esse retrato está demonstrado nos estudos desenvolvidos pela Consultoria McKinsey quanto à potencialização das relações econômicas por meio de adoção de políticas de igualdade de gênero, quando analisa os resultados, todos positivos, decorrentes dessa implementação de políticas públicas afins em diversos países8.

Por outro lado, no tocante à qualidade da democracia, é inegável que a participação feminina a intensificará. O sociólogo francês Pierre Bourdieu, em seu texto “A dominação masculina”, identificou que a preponderância da visão masculina sobre a feminina representa opressão simbólica, sendo que a igualdade de representação é uma forma de por fim a esta triste realidade.

Coincidência, ou não, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “as leis são feitas por homens, sem considerar a realidade das mulheres”, durante palestra proferida no WomenWill9, evento promovido pela Google em Brasília para fortalecer a presença e a participação da mulher no mercado de trabalho. A decisão do TSE vem a calhar na supressão desta falha democrática.

Em suma, além de garantir a observância de preceito fundamental da CF/88 e assegurar um ambiente mais plural e criativo no processo legislativo, a decisão do TSE ainda poderá trazer inúmeras outras consequências desejadas na esfera econômica e social. A igualdade de gênero não é, definitivamente, algo que deva ser almejada apenas pelas mulheres, mas por toda a sociedade. A Corte Eleitoral deu voz à CF/88, às milhões de brasileiras que esperavam ansiosas por um dia como 22 de maio de 2018, aos órgãos e organismos internacionais envolvidos nessa temática, bem como a todos os advogados e as advogadas que se engajaram pessoalmente no assunto.

——————————–

1 Com amparo no inciso XII do art. 23 da Lei n. 4.737/65.

2 Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ângela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Kátia Abreu (PDT-TO), Regina Sousa (PT-PI), Lídice da Mata (PSB-BA) e Rose de Freitas (PMDB-ES).

3 Gorete Pereira (PR-CE), Jô Moraes (PCdoB-MG), Luana Costa (PSB-MA), Luciana Santos (PCdoB-PE), Raquel Muniz (PSD-MG) e Soraya Santos (PMDB-RJ).

4 Elas Pedem Vista apresentou manifestação formal nos autos (petição n. 13164/2018) no dia 13/03/2018. Para saber mais sobre o grupo, acesse <https://www.elaspedemvista.com.br/>.

5 Disponível em <http://wbl.worldbank.org>.

6 Disponível em < https://nacoesunidas.org/banco-mundial-brasil-precisa-avancar-na-inclusao-social-e-economica-das-mulheres/>.

7 Especificamente sobre a representação feminina na política, atualmente há 12 (doze) Senadoras de um total de 81 (oitenta e um) eleitos. Na Câmara dos Deputados, as mulheres ocupam 50 (cinquenta) cadeiras em um universo de 512 (quinhentos e doze) parlamentares.

8 Disponível em: <http://www.mckinsey.com/global-themes/employment-and-growth/how-advancing-womens-equality-can-add-12-trillion-to-global-growth>.

9 Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,carmen-lucia-diz-que-leis-sao-feitas-por-homens-sem-considerar-a-realidade-das-mulheres,70002303123>.

JOTA

www.jota.info

Acesso em 24/05/2018

 

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