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TRF-1 nega penhora de rendimentos de ex-prefeito condenado por improbidade

terça-feira, 15 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os vencimentos, salários e remunerações, em virtude de seu caráter alimentar, são impenhoráveis, exceto nos casos de penhora para pagamento de pensão alimentícia. Seguindo esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de penhora de 30% dos rendimentos de Weliton Leite dos Santos, ex-prefeito de Bonito (PA).

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal após o ex-prefeito ser condenado por improbidade administrativa por não aplicar o total de verbas públicas recebidas por meio de convênio com o Ministério da Saúde.

No pedido, o MPF alegou que a penhora do único bem encontrado em nome do ex-prefeito, um imóvel, não seria suficiente para quitar o débito de R$ 23 mil. Por isso, pleiteou a penhora de parte de 30% dos rendimentos do ex-prefeito.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, afastou a possibilidade de penhora dos rendimentos. Segundo o relator, o entendimento do TRF-1 e do STJ é no sentido de que os vencimentos, salários e remunerações, em virtude de seu caráter alimentar, são impenhoráveis, exceto para pagamento de pensão alimentícia.

Além disso, o relator apontou que o MPF não conseguiu comprovar em sua argumentação que o imóvel penhorado é insuficiente para quitar o débito. "Firme nessas considerações, não antevejo, na hipótese, a plausibilidade do direito invocado", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

0020033-84.2016.4.01.0000

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 15/05/2018

 

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