Notícias

Divulgação da arrecadação de financiamento coletivo por pré-candidatos pode começar dia 15 de maio

quinta-feira, 10 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Ministro Roberto Barroso durante sessão administrativa do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (8), que a divulgação pelos pré-candidatos do financiamento coletivo de campanha, conhecido como crowdfunding eleitoral, pode ser iniciada no dia 15 de maio.

Contudo, de acordo com posicionamento unânime da Corte, os postulantes aos cargos eletivos em 2018 estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação, e também devem observar as regras de propaganda eleitoral na Internet previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

Os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder consulta feita pelo senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar questionou o Tribunal sobre como o financiamento coletivo poderia ser divulgado, bem como a data a partir da qual seria permitida a propaganda. Na consulta, perguntou também se seria possível utilizar as redes sociais e aplicativos eletrônicos, como o WhatsApp, e se ainda seria possível utilizar imagens, banners e folderseletrônicos para divulgação desse tipo de financiamento.

A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

Arrecadação

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

IC,RC/DM

 Consulta nº 060023312 (PJE)

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 10/05/218

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de agosto de 2022

Por Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli e Moisés Casarotto: A urna eletrônica é segura? O Ministério Público fiscaliza?

Fonte: Conjur Uma das controvérsias mais debatidas nos últimos meses, sem sombra de dúvidas, é a segurança do sistema eletrônico […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

Ministro determina perda de 2’30” na propaganda eleitoral de Aécio Neves

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar, em representação ajuizada pela coligação Com a Força do […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

Corte do TRE decide pela cassação do prefeito e vice de Itaitinga

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira, 7/4, sob a presidência do desembargador Antônio Abelardo […]
Ler mais...
sex, 09 de novembro de 2018

Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória

Se o tribunal, analisando pedido de redução de astreintes (multa cominatória), afastar de ofício o limite de dias determinado pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram