Notícias

TSE confirma que recursos dos fundos Eleitoral e Partidário podem ser utilizados em campanhas

sexta-feira, 04 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Ministro Tarcísio Vieira durante sessão do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (3), que os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados por candidatos nas campanhas eleitorais juntamente com recursos acumulados do Fundo Partidário.

O posicionamento foi definido em resposta a consulta formulada pelo deputado federal Augusto Carvalho (SD/DF).

O relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, lembrou que o entendimento já consta na resolução que trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas nas eleições deste ano.

Segundo ele, a utilização simultânea de recursos dos dois fundos está prevista no artigo 21 da Resolução TSE nº 23.553/2017.  O magistrado esclareceu que a aplicação do Fundo Partidário nas campanhas contempla, inclusive, valores recebidos em exercícios anteriores. Em sua avaliação, a prática se insere no exercício regular da autonomia partidária, “insuscetível de ingerência na via judicial”.

O relator ainda lembrou que o Fundo Eleitoral foi uma forma encontrada pelo Congresso Nacional de “recalibrar” o sistema de financiamento das campanhas a partir da proibição, pelo STF, da doação por parte de pessoas jurídicas. Ele lembrou, ainda, das outras formas de financiamento existentes, como o Fundo Partidário e as empresas de crowdfunding.

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, concordou com os argumentos e lembrou que o financiamento privado era visto como uma modalidade muito danosa que contaminou o meio político. “Houve uma cooptação do poder político pelo poder econômico”, disse ele, destacando que o Fundo Eleitoral veio para suprir esse custo.

Os ministros decidiram não conhecer a segunda parte da consulta, que questionava se caracterizaria desvio de finalidade a utilização dos dois tipos de recursos.

A sugestão de não conhecer essa parte da consulta foi feita pela ministra Rosa Weber e acatada pelos demais ministros. Segundo ela, somente a aplicação não configuraria, em regra, hipótese de desvio de finalidade, mas “a preocupação é eventualmente com o direcionamento de valores já vinculados a outras rubricas”.

A decisão foi unânime.

CM/LR

Processo relacionado: Cta 060024793

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 03 de agosto de 2018

Lançamento das obras "Direito Eleitoral Comparado" e "Curso de Direito Processual Eleitoral"

Acontece, no próximo dia 6, o lançamento dos livros "Direito Eleitoral Comparado" (Fórum), coordenado por Daniel Castro Gomes da Costa, Jorge Miranda, Leonardo Campos […]
Ler mais...
sex, 13 de junho de 2014

TRE/PI anula sentença que cassou diploma de vereador de Picos

Na sessão de julgamento dessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso deJosé Luís […]
Ler mais...
sex, 25 de julho de 2014

E-mails falsos são enviados a eleitores em nome da Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) alerta que, com a proximidade das eleições, é comum cidadãos receberem e-mails falsos […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2016

TRE/RN aprova contas de Vilma de Faria com ressalvas

Na tarde desta quinta-feira (10), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte analisou a Prestação de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram