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STF declara inconstitucional doação oculta para campanha eleitoral

quarta-feira, 28 de março de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prática liberada na minirreforma eleitoral de 2015. O Plenário decidiu, por unanimidade, que o sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.

Os ministros derrubaram trecho acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015: a validade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições.

Alexandre de Moraes declarou que doações ocultas criam “atores invisíveis do poder”.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A ação foi ajuizada em 2015 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e o Plenário já havia suspendido liminarmente a regra em novembro de 2016.

A análise do mérito começou na quarta-feira (21/3), já com maioria formada. O julgamento foi retomado nesta quinta (22/3) com a apresentação dos votos do ministro Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações ocultas fazem com que sejam criados “atores invisíveis do poder”, sem a fiscalização da população e do sistema oficial de controles. Para ele, tanto o partido como o candidato devem indicar os nomes dos doadores originais na prestação de contas eleitoral.

Nas palavras do ministro, deve haver o “carreamento” do dinheiro desde a doação ao partido até a transferência da agremiação ao candidato.

Contabilidade exata
No julgamento desta quinta, o ministro Marco Aurélio fez uma reparação do seu voto. Ele falou que essa contabilização para o candidato é “impraticável”, já que a maior parte do dinheiro é doada diretamente ao partido. Segundo Marco Aurélio, a decisão obrigará que cada candidato faça uma contabilidade própria para indicar na prestação de contas, com precisão,  de onde partiu o recurso que recebeu da agremiação. Apesar disso, continuou a prevalecer o voto do relator.

O ministro Dias Toffoli afirmou que, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral, os partidos já são obrigados a indicar aos candidatos a origem do dinheiro — se veio do fundo partidário, de determinada empresa ou do “João da Silva”, por exemplo. “Isso é concretamente possível e já aconteceu nas últimas eleições”, disse.

Celso de Mello citou trechos do relator original do processo, ministro Teori Zavascki, e lembrou que desde o caso do ex-presidente Fernando Collor o TSE tem tomado medidas para elevar o grau de transparência nas contas partidárias para tornar mais efetivo o sistema de fiscalização e barrar “transgressões” de doação não contabilizadas.

“Não se pode privilegiar o mistério”, disse ministro Celso de Mello nesta quinta-feira.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O decano declarou ainda que a divulgação é essencial para o eleitor fazer análise mais realista das promessas de campanha, pois o conhecimento do nome dos doadores “ilumina” as conexões políticas subtraídas dos discursos de campanha”. “Não se pode privilegiar o mistério”, afirmou.

Para o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a decisão do STF faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela entidade.

“A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje", disse.

ADI 5.394

Fonte:https://www.conjur.com.br/2018-mar-22/bsb-stf-declara-doacao-eleitoral-oculta-inconstitucional

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