#GRAnaMídia

MP só pode ajuizar ação para perda de cargo de promotor depois de condenação

quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A condenação penal transitada em julgado é “condição sine qua non” para o ajuizamento de ação civil para decretação de perda de cargo de promotor de Justiça. Foi o que decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que determinava o ajuizamento de ação contra promotora da Paraíba acusada de corrupção e atividade político-partidária, mas ainda não condenada.

Segundo o ministro, um membro do Ministério Público só perde o cargo por causa de “sentença judicial transitada em julgado”, conforme diz o artigo 128, parágrafo 5, inciso I, letra “a”, da Constituição Federal. A Lei Orgânica do MP repete a previsão, assim como a lei do MP da Paraíba. Portanto, nenhuma medida pode ser tomada contra a promotora enquanto uma eventual condenação contra ela transite em julgado.

A promotora é defendia pelos advogados Fabio Brito, Marcelo Weick e Gabriela Rollemberg. Ela é acusada de oferecer cargos e dinheiro a dois vereadores de Mamanguape caso eles apoiassem a mãe dela, candidata a prefeita nas eleições de 2016. O Conselho Superior do MP da Paraíba entendeu que ela cometeu os crimes de corrupção e atividade partidária e a suspendeu do cargo por cem dias. Mas a Corregedoria do CNMP reformou a decisão e mandou que fosse ajuizada uma ação civil pública para perda do cargo da promotora.

Lewandowski, no entanto, barrou a manobra. Segundo ele, não consta dos autos nem mesmo processo penal instaurado contra a promotora — muito menos condenação. “Parece-me, assim, que a deliberação do CNMP violou a citada garantia dos membros do Ministério Público, que, como visto, somente poderiam perder o cargo após as sentenças transitadas em julgado”, concluiu o ministro.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 35.221

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-25/mp-ajuizar-acao-perda-cargo-depois-condenacao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de agosto de 2022

Candidatura de ex de Bolsonaro é contestada com denúncia de omissão de bens

Fonte: UOL A candidatura a deputada distrital da advogada Ana Cristina Valle (PP-DF), segunda ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, foi […]
Ler mais...
qui, 30 de junho de 2016

Seminário no TSE reúne ministros e especialistas do Direito Eleitoral

O primeiro dia do seminário Eleições 2016: Inovações e Desafios contou com a participação de diversas autoridades e especialistas do […]
Ler mais...
qui, 19 de março de 2020

Plenário cassa diploma de suplente de deputado estadual pela Bahia

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (17), determinou a cassação do diploma de suplente de […]
Ler mais...
ter, 27 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral de Cristalina suspende divulgação de pesquisa devido à “aparente irregularidade”

De acordo com a decisão, a divulgação do levantamento tem potencial de prejudicar a igualdade de condições entre os postulantes […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram