Notícias

TSE responderá se diretório de partido deve também ter cota para mulheres

segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Carlos Humberto/SCO/STF

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) perguntou ao Tribunal Superior Eleitoral se a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para candidatas mulheres nas eleições vale também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais dos partidos.

Em consulta protocolada nessa quarta-feira (30/8), a parlamentar questiona também, caso a resposta seja positiva, se serão indeferidos pela Justiça Eleitoral os pedidos de registro desses órgãos internos que não respeitam o percentual. A ministra Rosa Weber, única mulher da atual composição do TSE, é a relatora da consulta.

Para a parlamentar, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não está funcionado na prática, porque falta comprometimento das agremiações com as candidaturas femininas. Na atual legislatura, as mulheres ocupam menos de 10% das vagas da Câmara e cerca de 15% das cadeiras do Senado. O cenário se repete na esfera municipal e estadual.

Na opinião de Lídice, a lei só vai funcionar quando as mulheres começarem a participar mais das estruturas decisórias dos partidos, dominadas por homens. “A inclusão das mulheres nas estruturas de poder intrapartidárias constitui medida essencial e necessária no processo de empoderamento feminino, sendo um passo anterior e fundamental para que a política de inclusão de mulheres nas disputas eleitorais possa se concretizada”, afirma.

A consulta foi elaborada pela Clínica de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público, coordenada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e Daniel Falcão. Para Carneiro, será a medida mais importante dos últimos anos para o fortalecimento da participação política das mulheres no Brasil se a tese defendia pela senadora for aceita pelo tribunal.

A pergunta completa é a seguinte: "A previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais, inscrita no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/97, deve ser observada também para a composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes?"

Fonte: CONJUR

https:www.conjur.com.br

Acesso em: 11/09/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 15 de setembro de 2015

TRE/CE realizará I Encontro de Direito Eleitoral e Ciência Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, através da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), realiza na sexta-feira, 18/9, a partir das 8 […]
Ler mais...
qui, 16 de julho de 2020

Seguindo recomendações, Barroso veta biometria nas eleições de 2020

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada na noite desta terça-feira (14/7) pelos infectologistas que prestam consultoria […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2019

Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Fonte: TRE DF - www.tre-df.jus.br Mensagem do Presidente Com o advento da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, […]
Ler mais...
qui, 18 de maio de 2017

Cláusula de barreira melhora democracia brasileira, dizem ministros do TSE

Por Sérgio Rodas Já aprovada no Senado, a cláusula de barreira, que estabelece percentuais mínimos de votação para que partidos políticos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram