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O Ministro Gilmar Mendes do TSE acolhe tese jurídica dos advogados Fabrício Bastos e Gabriela Rollemberg

sexta-feira, 14 de julho de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

A população do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, conhece seu prefeito de fato e direito. Trata-se do candidato a prefeito, vencedor nas urnas de 2016, Marcos Airton Alves Araújo (PRB), o popular Marcão. É que nesta sexta-feira (7), em Brasília, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na ação cautelar que garante a posse do político eleito.

A notícia foi recebida no município com festa pelos seguidores de Marcão, que agora aguarda da Justiça Eleitoral marcar o dia e a hora de sua posse.

Apesar da decisão ser liminar, a fundamentação do relator do processo ministro Gilmar Mendes, mostra que o caso já tem jurisprudência consolidada e Marcão pode ser vitorioso também no julgamento do mérito. "A jurisprudência do TSE já se firmou no sentido de que o fato superveniente que afasta a inelegibilidade não pode ser considerada antes do encerramento do processo eleitoral que se dá com o prazo final para a diplomação dos eleitos" aponta a liminar.

Na ação cautelar, proposta pelos advogados Fabricio Bastos e Gabriela Rollemberg, alega-se que apesar do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ter aprovado as contas relativas aos exercícios financeiros de 2009, 2010, e 2012, a Câmara de Vereadores de Lençóis teria editado três decretos desaprovando-as, fato que foi o maior responsável pelo indeferimento do registro da candidatura de Marcão.

Atualmente, o município de Lençóis é administrado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Florisvaldo Bispo dos Santos, o Flor Guia (PP), vereador que foi o menos votado pelo povo Lençóis nas eleições de 2 de outubro do ano passado. No pleito, Marcão teve 2.411 votos, enquanto a derrotada Vanessa Senna teve 2.341.

Da redação, com informações do Jornal da Chapada

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AGMARRIOS

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Acesso em 14/07/2017

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