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Justiça eleitoral nega pedido de cassação dos diplomas de Délia e Marisvaldo

quinta-feira, 22 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Justiça Eleitoral negou o pedido feito pela coligação do deputado federal Geraldo Resende (PSDB) para cassar os diplomas da prefeita Délia Razuk (PR) e de seu vice Marisvaldo Zeuli (PPS). Na ação protocolada logo após as eleições municipais de 2016, o grupo do tucano tentava derrubar a chefe do Executivo sob acusação de crimes eleitorais para assumir o cargo perdido nas urnas por 3.103 votos.

Segundo o portal da 94fmdourados, em sentença proferida na tarde de terça-feira (20) e tornada pública nesta quinta-feira (22), o juiz Jonas Hass Silva Junior declarou extinto, sem resolução de mérito, o processo referente à suposta utilização, por parte da coligação de Délia, de um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul em campanha. O magistrado também julgou improcedente a representação que apontava ilegalidade na captação de R$ 100.000,00 por parte da então candidata a prefeita.

Segundo o juiz titular da 43ª Zona Eleitoral, a acusação feita pelo grupo de Geraldo Resende sobre a atuação de um servidor público lotado na AL-MS em atividades da campanha da adversária foi apresentada fora do prazo legal, que seria até o dia das diplomações da prefeita e seu vice, ocorridas no dia 12 de dezembro de 2016.

O próprio Ministério Público Eleitoral já havia manifestado o mesmo entendimento, ocasião na qual apontou ter sido a demanda ajuizada somente no dia 22 daquele mesmo mês.

Sobre a acusação do grupo de Geraldo de que houve captação ilegal de recursos (R$ 100 mil) durante a campanha de Délia, o magistrado do caso pontuou que “não há que se falar em conduta em desacordo com a lei eleitoral, uma vez que não houve violação no tocante à arrecadação e gastos de recurso”. “Tratou-se de erro material da requerida quando da entrega de sua declaração de imposto de renda à Receita Federal. Fato este que foi sanado em momento posterior, através da entrega da declaração retificadora”, pontuou.

Movida pela Coligação “Compromisso de Verdade” (PDT, PTB, PSD, SD, DEM, PSB, PSDB E PV), essa ação pedia que em consequência da cassação de Délia e de seu vice, fosse dada posse ao segundo colocado na disputa eleitoral de 2016, o deputado federal Gerado Resende (PSDB). Conforme o advogado do grupo tucano, essa medida seria necessária porque a prefeita eleita não obteve mais de 50% dos votos válidos na disputa de outubro do ano passado.

De acordo com os dados consolidados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Délia conquistou 43.252 votos (39,82% do total), ante 40.149 do deputado federal Geraldo Resende, equivalente a 36,96%. De 152.165 eleitores aptos a votar, 121.923 foram às urnas e 30.242 se abstiveram de votar. Renato Câmara (PMDB) foi votado por 20.708 eleitores (19,06%), Ênio Ribeiro (PSOL) por 2.445 (2,25%) e Wanderlei Carneiro (PP) por 2.065 (1,90%).

Agora, o processo foi entregue para o Ministério Público Eleitoral. Ainda cabe recurso.

Leia a matéria completa em :

SENADO

http://www12.senado.leg.br

Acesso em 22/06/2017

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