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Campanha eleitoral para governador do Amazonas tem início nesta terça-feira (20)

quinta-feira, 22 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Comícios, faixas, carros de som, aparelhagem sonora fixa, redes sociais, carreata, passeata e material gráfico. A partir desta terça-feira (20), todos esses recursos podem ser utilizados pelos candidatos a governador e vice-governador do Amazonas para a propaganda eleitoral. A eleição ocorre no próximo dia 6 de agosto. Em caso de segundo turno, os dois candidatos mais votados disputarão essa etapa no dia 27 de agosto.

No entanto, os candidatos que hoje saem às ruas em busca de votos deverão respeitar limites, sobretudo, no que diz respeito aos gastos de campanha. São proibidas as doações de pessoas jurídicas.

Em sessão no dia 4 de maio,o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Na ocasião, o TSE determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que fossem realizadas novas eleições diretas para os cargos.

Comissão de Fiscalização será rigorosa

A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral (CFPE) inicia, nesta semana, uma série de planejamentos para fiscalizar e combater irregularidades durante a campanha eleitoral em Manaus e em municípios da Região Metropolitana, sem perder de vista o monitoramento das redes sociais.

Até o presente momento, por se tratar do início da campanha, ainda não há denúncias formalizadas. No entanto, a equipe liderada pelos Juízes da Propaganda, Celso Antunes, Anagali Marcon Bertazzo e Themis Catunda de Souza Lourenço, recebe orientações diariamente e está pronta para atuar. O grupo, dividido em dois turnos, está em revezamento durante as fiscalizações.

Os trabalhos começaram sexta-feira passada (16), quando a comissão acompanhou as convenções para a escolha de candidatos. As fiscalizações continuarão.

Para as próximas abordagens, a comissão pretende contar com a participação de membros de outros órgãos, como Polícia Militar, Manaustrans e Semmas. Nos casos em que forem registrados crimes eleitorais, a Polícia Federal será acionada.

O que PODE e o que NÃO PODE durante a propaganda eleitoral

Permitido – É permitida a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais. O uso de amplificadores de som da propaganda eleitoral também é liberado, mas das 8h às 22h e a mais de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, dos municípios, hospitais, entre outros.

Proibido – Estão proibidos os showmícios ou eventos assemelhados para promover candidatos, assim como a apresentação remunerada ou não de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Também está vedada a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. As redes sociais podem ser usadas, desde que as publicações sejam espontâneas (não pagas).

O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.

Caso haja violação do horário permitido por lei ou da distância mínima que o equipamento de som deve ficar dos prédios públicos citados anteriormente, será formalizada uma providência administrativa para interromper a infração.

Se irregularidades forem detectadas em bens públicos (permissionários, concessionários e bens particulares a que coletividade tem acesso), a equipe irá fixar o adesivo “Propaganda Irregular”. A partir daí, o administrador terá prazo de 48 horas para regularizar. Do contrário, será penalizado com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Por fim, vale relembrar que os proprietários de veículos que realizarem a propaganda eleitoral volante devem retirar a Licença Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAS), sob pena de pagamento de multa, que, atualmente, pode alcançar R$ 46,4 mil.

EM/RC, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-AM

Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação +

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 22/06/2017

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