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Herman Benjamin conta roteiro de seu voto pela cassação da chapa Dilma-Temer

segunda-feira, 12 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Marcelo Galli

Na tarde desta quinta-feira (8/6), o ministro Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, começou a explicar o roteiro que seguiu para elaborar seu voto.

Antes, ele afirmou que afastou algumas acusações feitas pelo PSDB, autor da ação que tramita no tribunal, contra a coligação vencedora nas eleições de 2014. Para ele, não houve abuso de poder político pelo uso da máquina pública, transporte de eleitores para comício e gastos iniciais de campanha acima do limite permitido pela legislação eleitoral. O ministro afirmou também que recebeu documentos encaminhados pela 13ª Vara de Curitiba, do juiz Sergio Moro, relativos à “lava jato”, e que preferiu ouvir testemunhas que pudessem firmar o compromisso de dizer a verdade.

Para Herman, a petição inicial do PSDB faz referência ao pagamento de campanha com recursos oriundos de caixa 2. “Eu não inventei o caixa 2, como relator, foi o doutor Alckmin [advogado do PSDB] e sua equipe”, disse.

O ministro afirmou ainda que é irrelevante a fonte do dinheiro, se do fundo partidário ou doação eleitoral, para caracterizar financiamento ilícito de campanha. Ele explicou que a realidade mostra que existe um cofre único nos partidos com o dinheiro recebido das duas fontes, sendo difícil fazer a distinção do dinheiro “limpo” do “sujo”. “Partidos doam dos seus cofres para os comitês de campanha. Se há ilicitude na doação, não tem como separar o dinheiro de caixa 1 com o de caixa 2. Fica tudo misturado”.

O relator afirma que esse é um artifício usado pelos partidos para esconder o cometimento de ilícitos eleitorais, mas lembra que para cassação de mandato não é preciso provar que o dinheiro seja originário de pagamento de propina. Basta, segundo ele, que o recurso não tenha sido declarado à Justiça Eleitoral.

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 12/06/2017

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