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Rejeitado registro de candidato a prefeito de Nova Fátima (PR)

quinta-feira, 01 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (30), o indeferimento da candidatura de José Ali Mehanna (PSB), que concorreu a prefeito de Nova Fátima (PR). Os ministros entenderam que Mehanna não se desincompatibilizou no prazo legal, para a disputa eleitoral, do cargo de sócio administrador do único hospital do município e que detém contrato com a prefeitura desde 2013, renovado ano a ano sem licitação.

 

 

A relatora do recurso do candidato, ministra Rosa Weber afirmou que o candidato não se desincompatibilizou do cargo no hospital quatro meses antes da eleição, como a legislação exige para o caso. Além disso, a ministra destacou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) afirmou, ao manter a sentença do juiz de primeira instância, que o contrato do hospital com a prefeitura não mantinha cláusulas uniformes, que permitiriam ao candidato não se afastar da função de sócio administrador do estabelecimento. Mehanna disputou a eleição de 2016 com o registro indeferido aguardando julgamento final de recurso na Justiça Eleitoral.

“Examinando apenas o contrato de 2016 [do hospital com o município], eu concluo que não se trata, por sua própria natureza, de um contrato de cláusulas uniformes. É um contrato pela circunstância de ser o único hospital e que dispensa a licitação. Então, a contratação se fez fundada na inexigibilidade de licitação. E, do meu ponto de vista, a condição de sócio administrador exigiria, sim, o seu afastamento no prazo previsto em lei”, afirmou a ministra Rosa Weber em seu voto, que foi acompanhado pela maioria da Corte.

O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu do voto da relatora por considerar que não é a impossibilidade de competição, pela falta de licitação, que faz um contrato não ter cláusulas uniformes. Segundo o ministro, cláusulas uniformes são aquelas que “guardam observância com o serviço para o qual a contratada está programada”.

“No caso de um hospital, cláusula uniforme é se o serviço contratado é, exclusivamente, o serviço específico do hospital. Um contrato padrão, um contrato standard, usualmente praticado por todos os hospitais”, observou o ministro.

Marinho dos Santos (PPS) foi o candidato eleito prefeito de Nova Fátima em outubro passado, com 2.149 votos.

EM/IC

Processo relacionado: Respe 6550

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 01/06/2017

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