Notícias

TST confirma vínculo de fisioterapeuta do Santos contratado como pessoa jurídica

quinta-feira, 18 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Demitir um trabalhador e logo depois firmar contrato com ele como pessoa jurídica é ilegal, pois fica evidente manobra para não arcar com direitos trabalhistas. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu vínculo de emprego entre um fisioterapeuta e o Santos Futebol Clube no período em que ele atuou como PJ. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

O fisioterapeuta disse que ingressou no Santos em março de 2000 e, em abril de 2008, teve que abrir empresa no seu nome e assinar dois contratos sucessivos de prestação de serviço, mas foi dispensado sete meses antes do término. Ele alegou que continuou a fazer o mesmo trabalho e pediu o reconhecimento da unicidade do contrato e o pagamento das verbas rescisórias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego com base em cláusula que previa a contratação apenas do fisioterapeuta, entendendo tratar-se de manobra do clube para fraudar direitos trabalhistas ao demiti-lo e contratá-lo como pessoa jurídica na mesma função. O próprio preposto do Santos confirmou que nada foi alterado em relação às funções exercidas pelo fisioterapeuta quando passou a atuar como pessoa jurídica.

No recurso ao TST, o clube alegou que não se pode questionar a validade do contrato, já que o fisioterapeuta estava em situação econômica confortável e que estava ciente do contrato que assinava.

“Quem pede a anulação de contratos que desfrutam de presunção de lisura deve explicitar quais foram os meios utilizados por uma das partes para toldar a livre manifestação de vontade”, disse o clube.

O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que para acolher o argumento do Santos teria que reexaminar provas, o que é proibido pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo 179000-98.2009.5.02.0442

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 18/05/2017

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 06 de dezembro de 2013

TRE-ES multa pretenso candidato às eleições de 2014 em R$17 mil por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, a aplicação de multa no valor total de R$17.000,00 ao […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Deputado Paulinho da Força perde os direitos políticos por cinco anos

O deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) perdeu seus direitos políticos por cinco anos. Ele foi condenado pela 6ª Turma […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

TRE/MT notifica emissoras de rádio e televisão para suspender inserções do PMDB

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inicia nesta segunda-feira (11.04) a notificação de todas as emissoras de rádio […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

Atendendo MPE, Justiça Eleitoral declara inelegíveis presidentes de cinco partidos de Pedro Afonso

Ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Pedro Afonso, Luiz […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram