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Corte Eleitoral desaprova contas do PPS de 2011 e aprova com ressalvas as do PSC e PT do B

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25), a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS) e aprovou com ressalvas as do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), todas relativas a 2011.

Com relação ao PPS, os ministros determinaram que o partido devolva R$ 2.268.109,00 ao erário público devido às irregularidades verificadas pelo órgão técnico do Tribunal, e a suspensão por três meses do repasse das cotas do Fundo Partidário à legenda, a serem descontadas em um prazo de seis meses. As irregularidades identificadas nas contas do PPS de 2011 alcançaram 48,21% dos recursos, de acordo com a relatora, ministra Luciana Lóssio, que encaminhou o voto pela desaprovação. A ministra determinou o envio de cópia da prestação de contas ao Ministério Público para que o órgão examine outras eventuais providências, em razão das irregularidades encontradas.

No caso das contas do PT do B, a Corte determinou que o partido recolha R$ 27.547,00 ao erário, que constituem as verbas do Fundo Partidário aplicadas de maneira irregular, e a aplicação de 2,5% a mais de recursos no exercício seguinte do trânsito em julgado da ação para promover a participação da mulher na política.  O Plenário acompanhou o voto do ministro Herman Benjamin, relator da prestação do PT do B, pela aprovação das contas com ressalvas.

Sobre as contas de 2011 do Partido Social Cristão (PSC), o Plenário decidiu aprová-las com ressalvas. A relatora, ministra Luciana Lóssio, afirmou que, ao examinar a documentação apresentada pelo partido, chegou a reconhecer irregularidades no total de 0,25% dos repasses feitos por meio do Fundo Partidário. A ministra determinou o ressarcimento das verbas ao erário público com recursos do próprio partido.

EM, BB/RC

Processos relacionados: PCs 27353, 25010 e 26916

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

Categoria(s): 
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