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DOAÇÃO ELEITORAL - Voto do ministro Fachin na denúncia contra Valdir Raupp

sexta-feira, 10 de março de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Se a denúncia está devidamente fundamentada, não há motivo para impedir seu recebimento. Ainda mais porque a aceitação da acusação é “mera delibação, nunca de cognição exauriente”. Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal no Inquérito 3.982, que tem como denunciado o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

O parlamentar é acusado de receber doação eleitoral legal, mas de origem ilícita, além de lavagem de dinheiro e corrupção em um dos inquéritos da operação "lava jato". Com a decisão, o colegiado fixou a tese de que o recebimento de dinheiro de origem ilícita, ainda que de forma legal, por dentro do sistema eleitoral, é motivo para o recebimento da denúncia.

Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da "lava jato". O então executivo da estatal teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.

“Como dito ao início deste voto, que esta fase não exige um juízo de certeza, mostrando-se o material indiciário suficiente ao recebimento da denúncia, pelo que não procedem as teses defensivas suscitadas contra a peça acusatória, que descreve a ocorrência de crimes antecedentes (contra a Administração Pública), bem como indica com clareza a ação e intenção dos denunciados tendentes à ocultação dos valores recebidos por intermédio de organização criminosa, que se subsumem ao tipo penal descrito no art. 1º, V, VII e § 4°, da Lei 9.613/1998, na redação anterior à Lei 12.683/2012, tendo em vista que os fatos teriam ocorrido em 2010”, explicou o relator.

O recebimento da denúncia foi julgado pela 2ª Turma do STF, e o voto de Fachin (relator) foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, para quem as alegações apresentadas pela defesa do senador não revelaram elementos suficientes para abalar a denúncia, ainda mais neste momento em que “eventual dúvida” milita em favor da sociedade. Os ministros Dias Toffoli, que abriu a divergência, e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.


Notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Acesso em 10/03/2017

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