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TSE julga improcedente representação contra Lula e o PT em 2010

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão plenária desta quinta-feira (9), uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) referente às eleições de 2010.

 

 

Na ocasião, o MPE apontou propaganda irregular do então presidente em favor da candidata ao cargo, Dilma Rousseff, caracterizando “conduta vedada a agente público”. No dia 24 de agosto daquele ano, meses antes da eleição, foi divulgado um vídeo em que Lula utiliza as dependências do Palácio da Alvorada para enaltecer a candidata Dilma Rousseff.

Para o MPE, Lula utilizou bem público de forma irregular, o que é proibido pelo artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Votação

O julgamento de hoje finalizou uma discussão que havia começado em dezembro 2015, quando a ministra Maria Thereza, relatora do caso, votou pela improcedência da ação. A ministra não compõe mais o TSE.

Em outubro de 2016, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto-vista e argumentou que a propaganda veiculada na residência oficial do presidente da República em benefício da candidata de seu partido feriu o artigo 73, inciso I, que veda a utilização de bem público da Administração direta da União em benefício de candidato, ficando os agentes sujeitos à multa ou cassação de registro.

O presidente do TSE destacou a veiculação de tal vídeo “em propaganda eleitoral gratuita na televisão, veículo de grande alcance midiático, utilizando-se de forma propositada de um bem público como se particular fosse”. Assim, votou por aplicar uma multa de 20 mil Ufirs.

O voto do ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Henrique Neves, que ponderou que “a conduta vedada ocorreu, uma vez que houve a filmagem dentro do Palácio com a divulgação da propaganda”. O único ponto divergente no voto do ministro Henrique Neves foi no sentido de reduzir a multa para 5 mil Ufirs.

No entanto, a maioria formada pelos ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber acompanhou o voto da relatora, decidindo pela improcedência da ação.

O principal argumento da ministra Maria Thereza na ocasião do julgamento foi o de que “qualquer raciocínio a ser desenvolvido no esforço de contextualizar a imagem do presidente da República na residência oficial, utilizada na propaganda eleitoral, para fins de fazer incidir a vedação legal, é fruto de subjetivismo, uma vez que seria necessária a demonstração inequívoca da utilização do bem público”.

CM/EM

 

Acesso em 09/02/2017 ás 16:55

Em: http://www.tse.jus.br

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