Selecionadas

Presidente do TSE manifesta preocupação com projeto a ser votado na Câmara

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Em conversa com jornalistas na manhã desta quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, manifestou preocupação com a aprovação do regime de urgência do Projeto de Lei nº 4.424, que visa limitar ações do TSE no que tange à aprovação de resoluções.

“Vejo realmente com muita preocupação essa iniciativa que, praticamente, impede que o Tribunal regulamente as eleições por meio de resoluções. Revoga o dispositivo que autoriza o tribunal a fazer as resoluções, que muito têm contribuído para disciplinar e realizar as próprias eleições. E também torna inútil esse grande esforço que estamos fazendo para cobrar as prestações de contas na medida em que nos impede de aplicar qualquer sanção”, exemplificou o presidente.

O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que é preocupante também o que chamou de “eternização dos diretórios provisórios” que está prevista neste mesmo projeto de lei.

“Hoje já manifestei essa preocupação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Na próxima terça-feira (dia 14, às 18h), teremos uma reunião com os presidentes dos partidos exatamente para discutir aquilo que está na legislação e na resolução. A necessidade de que haja diretórios efetivos e não esses partidos que são de fachada. O pior dessa iniciativa é que ela retarda a necessária reforma partidária e a reforma política que nós precisamos fazer”, enfatizou.

Para o presidente do TSE, a aprovação do regime de urgência do projeto é uma iniciativa pouco feliz que traduz “comodismo” e “corporativismo”. “Na verdade, nós vamos estar consagrando a impunidade daqueles partidos que aplicam mal os recursos públicos, porque não haverá sanção e nós vamos estar eternizando essas agremiações fakes com diretórios que são improvisados”.

Leia mais sobre a Resolução (Instrução nº 3) do TSE que trata dos diretórios provisórios:

Suspenso por um ano artigo que trata de prazo de validade de comissões provisórias.

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 09/02/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de outubro de 2016

Plenário do TSE rejeita a criação do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP)

Na manhã desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, de forma unânime, o pedido de registro do Partido […]
Ler mais...
sex, 09 de julho de 2021

Fux mantém decisão que declarou inconstitucionalidade de cargos em comissão de Armação dos Búzios (RJ)

Fonte: STF O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado […]
Ler mais...
sex, 10 de setembro de 2021

Câmara aprova mudança na regra de distribuição das “sobras” eleitorais

Fonte: Agência Câmara de Notícias A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 783/21, do Senado, […]
Ler mais...
ter, 20 de novembro de 2018

Liminar mantém no cargo prefeito de município do RN e suspende eleições suplementares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Petição (PET) 7967 para suspender os efeitos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram