Notícias

Mantida multa a Anthony Garotinho por propaganda antecipada nas eleições de 2014

segunda-feira, 05 de dezembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram por maioria de votos, na sessão desta noite (29), multas individuais de R$ 10 mil aplicadas a Anthony Garotinho, então candidato ao governo do Rio de Janeiro em 2014, Rosinha Garotinho e outros por propaganda eleitoral antecipada para as eleições daquele ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Rosinha e correligionários de Garotinho de fazer propaganda antecipada de sua pré-candidatura a governador, voltada para o pleito de 2014, em entrevista de quase três horas que deram a uma emissora de rádio em 29 de junho de 2013. Na ocasião, mencionaram realizações de Garotinho, ressaltando suas qualidades para ocupar novamente o cargo de governador.

Ao negar o recurso (agravo de instrumento) apresentado por Anthony Garotinho e outros, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concluiu que as entrevistas concedidas configuraram propaganda eleitoral antecipada em favor de pretenso candidato ao governo fluminense.

De acordo com o ministro, diante dos fatos revelados na decisão do TRE-RJ, verifica-se que a citação, na entrevista, de obras realizadas na gestão de Anthony Garotinho “não tem outro objetivo senão enaltecer a sua figura, incutindo no eleitor a ideia de que ele seria o melhor a ocupar o cargo no governo do estado”.

O ministro Luiz Fux divergiu do voto do relator, por entender que as menções a Garotinho na entrevista de rádio não são suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral antecipada.

EM/JP

Processo relacionado: AI 19679

Acesso 05/12/2016

http://www.tse.jus.br/i

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 26 de setembro de 2018

Advogados devem figurar no polo passivo de ação rescisória baseada em ofensa à coisa julgada

A ilegitimidade passiva de advogado para figurar no polo passivo de ação rescisória, nos moldes do precedente estabelecido no julgamento […]
Ler mais...
qua, 27 de julho de 2016

Vereadores de Franca e Guaíra perdem mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois […]
Ler mais...
sáb, 22 de março de 2014

TRE-RJ suspende propaganda de Pezão no Facebook e YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a retirada de três vídeos postados pelo vice-governador Luiz Fernando de […]
Ler mais...
ter, 15 de agosto de 2017

STF suspende nomeação de mulher e filho de prefeito de Touros (RN) para secretários municipais

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia de portarias do prefeito do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram