Notícias

Vice-PGE defende inelegibilidade em caso de condenação anterior à Lei da Ficha Limpa

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Para ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a constitucionalidade das novas hipóteses de inelegibilidade

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quarta-feira, 16 de novembro, a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade para as condenações por abuso de poder, mesmo que a causa decorrente seja por fato anterior à Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para ele, essa posição se baseia no entendimento de que o prazo de inelegibilidade não integra a coisa julgada.

Nicolao Dino sustentou o provimento do Recurso Especial Eleitoral 145-89 para que o candidato Abelardo Rodrigues Filho, condenado nas eleições de 2008, fique inelegível para o pleito de 2016, no município de Alto do Rodrigues/RN. "No caso concreto, nesse momento em que a hipótese de inelegibilidade incidiu, já havia uma nova legislação fixando um prazo diferenciado que agora é o prazo de 8 anos, então não há que se falar em violação à coisa julgada", disse.

Segundo o vice-PGE, qualquer alteração que vier a ocorrer em relação a essa temática há que ser feita pelo Supremo Tribunal Federal porque as decisões proferidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidde nº 29 e nº 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.578, por força de expressa disposição constitucional, vinculam todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral.

Em parecer enviado ao TSE, Dino destacou que, ao julgar referidas ações de controle normativo abstrato, o Plenário examinou detidamente a questão da aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa e decidiu, de modo expresso, sobre a constitucionalidade das novas hipóteses de inelegibilidade, bem como o seu possível reconhecimento ainda que a causa seja decorrente de fato anterior à sua vigência.

Leia a notícia na íntegra em:
Ministério Público
www.mpf.mp.br

Acesso em 18 de novembro de 2016

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 26 de fevereiro de 2018

Professor não pode usar cartilha pedagógica com críticas ao governador

Por Fernando Martines Compartilhar em sala de aula uma cartilha com críticas ao governador é desvirtuamento de função dos professores. […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

Eleições 2016: parceiros da Justiça Eleitoral garantem que urnas eletrônicas cheguem a localidades de difícil acesso

Dois de outubro é dia de eleição. Nesta data não há diferenças. O voto de todos tem o mesmo valor: […]
Ler mais...
seg, 15 de julho de 2019

Advogado Carlos Velloso Filho é nomeado ministro substituto do TSE

Fonte: Conjur O advogado Carlos Mário da Silva Velloso Filho foi nomeado ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. A nomeação foi oficializada […]
Ler mais...
qui, 17 de agosto de 2017

TSE aprova registro de candidata eleita prefeita de Reginópolis (SP)

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (17), o registro de candidatura de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram