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Candidatos e partidos que disputaram o 1º turno devem apresentar prestação de contas até esta terça (1)

terça-feira, 01 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

c8840850-db95-4b5b-98fd-4c64d67803baCandidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os partidos políticos, que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2016, no dia 2 de outubro, têm até esta terça-feira (1º) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, artigo 29).

Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.

Segundo turno

Em 19 de novembro termina o prazo para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos (Lei nº 9.504/1997, artigo 29, inciso IV).

Já o prazo de impugnação, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, das prestações de contas de campanha referentes aos dois turnos dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições se encerra no dia 22 de novembro.

Prestação de contas

Até o momento, o TSE recebeu 119 mil prestações de contas eleitorais, o que equivale a 20% do total previsto de 598 mil prestações. Os candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano arrecadaram R$ 2,8 bilhões em doações para as campanhas eleitorais. Desse montante, R$ 458.378.108,44 foram recebidos pelos candidatos que disputaram o segundo turno. O total de gastos superou R$ 2,7 bilhões, sendo R$ 618.838.362,72 somente dos que concorreram no segundo turno.

No entanto, esses valores podem sofrer alterações até o encerramento dos prazos de apresentação das prestações de contas de primeiro turno e dos dois turnos.
Acesso em 1 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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