Notícias

Suposto analfabetismo de candidato gera divergência em audiência do TSE

terça-feira, 27 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O debate sobre o suposto analfabetismo de um candidato foi um dos temas analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral na sessão desta quinta-feira (22/9), nos julgamentos dos primeiros recursos de candidatos referentes às eleições municipais de 2016.

No caso em julgamento, o candidato teve o pedido de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu.

A ministra Luciana Lóssio, relatora, afirmou que o postulante a candidato não deu provas ao juiz eleitoral de ser alfabetizado e se recusou a fazer um teste para isso. Além disso, ressaltou que saber escreve o nome não comprova alfabetização. Ela votou pelo indeferimento da candidatura, no que foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki.
No TSE, o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso, afirmando que o dispositivo que impede o analfabeto de concorrer deve ser lido no conjunto do texto constitucional.“A mera assinatura de documentos não é apta a comprovar a condição de semialfabetizado. A declaração de escolaridade, na qual se atesta apenas a conclusão da primeira série do ensino fundamental, não é documento idôneo para se concluir que o candidato seja alfabetizado, isto é, saiba ler e escrever minimamente. Tanto que o juiz eleitoral determinou a realização de teste, conforme faculta o artigo da nossa resolução, tendo o candidato, contudo, se negado a realizá-lo”, disse Luciana Lóssio.

"Aqui nós não podemos fazer juízos que venham a estabelecer uma incompatibilidade entre o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição [que afirma serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos] com o restante dos valores, dos princípios, dos objetivos da ordem constitucional”, disse Benajamin, que foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia.

O caso agora está empatado, já que o ministro Henrique Neves pediu vista do processo para melhor exame. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

Acesso em: 27/09/2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Con­sul­tor Jurídico

www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 27 de maio de 2020

TST aplica multa a assistente de RH por recurso manifestamente incabível

Fonte: TST É incabível agravo contra decisão proferida por órgão colegiado do TST. 12/05/20 - A Subseção I Especializada em […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

Procon-SP pede que BC esclareça vazamento de 160 mil chaves Pix

Fonte: Conjur O Procon-SP pediu esclarecimentos ao Banco Central a respeito do vazamento de mais de 160 mil chaves Pix […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2017

STF pode definir penhorabilidade de imóvel rural

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin submeteu ao plenário virtual para julgamento de afetação de repercussão geral […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2013

Ministro Gilmar Mendes determina suspensão do trâmite do PL 14/2013 no Congresso

Liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram