Notícias

Jornais são proibidos de noticiar candidato por elogiá-lo demais

terça-feira, 27 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os jornais paranaenses Folha de Rio Branco e Jornal Expresso foram proibidos de produzir notícias sobre o candidato a prefeito de Rio Branco do Sul, Cezar Gibran Johnsson, e seu vice, João Leomar Gueno, por elogiarem demais a dupla ao mesmo tempo em que criticam os adversários. A decisão liminar é do juiz Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna, da 156ª zona eleitoral do estado.

A ação foi movida pela Coligação Novo Tempo (PDT, PRTB, PHS, SD, PPS, PV e PTN), que viu favorecimento indevido aos réus pelos jornais, além de falta de imparcialidade dos veículos de comunicação. O grupo disse também que a Folha de Rio Branco opera irregularmente, pois seu CNPJ está inativo, o que invalidaria a distribuição do material impresso e a divulgação online das notícias.
Na questão do CNPJ, o juiz afirmou que a Folha de Rio Branco atua irregularmente por estar com o registro empresarial inativo. “O periódico retomou as publicações, até então suspensas, conferindo à grande maioria de suas matérias conteúdo que beneficia, senão o candidato representado Gibran, sua gestão. Outro ponto a indiciar alguma conduta questionável é o fato do diretor fundador ser servidor público”, complementou.Ainda sobre o jornal, alegam que o diretor da publicação é funcionário comissionado da administração municipal. A coligação pediu a suspensão da circulação dos jornais e, em caso de já terem sido distribuídas ou divulgadas, a busca e apreensão do material.

Sobre o Jornal Expresso, apesar de confirmar a existência de notícias positivas que favorecem os candidatos Cezar Gibran e João Gueno, o julgador não concordou com a suspensão da circulação das edições. “Tenho que impedir a circulação de jornal local se mostra demasiadamente severo; de tal sorte que a liminar há de ser deferida apenas para o fim de proibir a veiculação, nas edições que seguirem, inclusive na do mês de setembro corrente, ainda não distribuída, de qualquer propaganda eleitoral espontânea, positiva ou negativa, a não ser a paga dentro dos ditames e medidas legais.”

Desse modo, Vianna determinou que os jornais se abstenham de produzir material sobre Cezar Johnsson e João Gueno, além de exigir o depósito em juízo dos exemplares não distribuídos. Também decidiu que a prefeitura de Rio branco do Sul deve enviar a folha de ponto do editor da Folha de Rio Branco.

Acesso em: 27/09/2016

Leia notí­cia com­pleta em:

Con­sul­tor Jurídico

www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 18 de junho de 2013

TRE-ES nega cassação de diplomas dos prefeitos eleitos de três Municípios

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo rejeitou por unanimidade os pedidos de cassação dos diplomas dos prefeitos eleitos para […]
Ler mais...
seg, 02 de abril de 2018

TSE deve ficar mais rigoroso com propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ficar mais rigoroso na análise de casos de suspeitas de propaganda antecipada, segundo o […]
Ler mais...
ter, 15 de outubro de 2019

Carf discute exigências fiscais baseadas em informações bancárias

Fonte: Conjur Hoje analisaremos o entendimento do Carf envolvendo lançamentos com base em depósitos bancários, em especial na pessoa jurídica, […]
Ler mais...
qui, 07 de março de 2013

Tempo de propaganda eleitoral poderá ser reduzido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4592/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que reduz o tempo de propaganda eleitoral. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram