Notícias

PRE/BA instaura procedimento para identificar liminares que limpam a ficha de candidatos

quarta-feira, 27 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Decisões judiciais estariam suspendendo as reprovações de contas proferidas pelo TCM/BA e pelo TCE/BA, tornando candidatos “fichas sujas” aptos a concorrer às eleições.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) instaurou nesta sexta-feira, 22 de julho, procedimento administrativo para identificar as concessões de liminares pela Justiça suspendendo os efeitos de rejeições de contas dos gestores públicos declaradas pelas Câmaras de Vereadores, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios.

O objetivo é conhecer e acompanhar as decisões do Judiciário que transformem candidatos “fichas sujas” em "fichas limpas", aptos a concorrer às próximas eleições municipais, ainda que temporariamente. A medida dificultaria a ocorrência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra “g”, da Lei da Ficha Limpa, dispositivo que impede, por oito anos, a participação em eleições do gestor público que teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

Os Tribunais de Contas do Estado, do Município e da União foram oficiados pelo procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, para que informem as decisões judiciais que suspenderam as rejeições de contas de gestores públicos. Também foram solicitadas informações à Procuradoria do Estado e a Advocacia-Geral da União sobre as providências adotadas para interposição de recurso contra as decisões judiciais. Ospromotores eleitorais buscarão informações junto às câmaras municipais.

Segundo Mello, as decisões liminares, por se basearem em fundamentos de ordem cautelar ou de urgência, podem ser cassadas por decisão do Tribunal competente, sendo fundamental acompanhar o andamento dos processos judiciais para atuação dos promotores eleitorais ainda durante a fase de registro de candidatura ou para ajuizamento do recurso contra a expedição do diploma, ao final do processo eleitoral.

Acesso em 27 de julho de 2016
Leia a notícia completa em:
Ministério Público Federal
http://www.mpf.mp.br/

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 27 de setembro de 2022

Regras da lei para debates não se aplicam a entrevistas de candidatos na tevê

Fonte: Conjur As regras previstas na Lei das Eleições (Lei 9.404/1997) para os debates entre candidatos nas eleições não são […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

EJE-PE promove Ciclo de Palestras sobre Reforma Política

A Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), realizará o Ciclo de Palestras sobre Reforma Política, no próximo dia 22 de […]
Ler mais...
seg, 21 de agosto de 2023

TSE determina diplomação de candidato mais votado a prefeito de Mariana (MG)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (17), que é regular o registro de candidatura de Celso […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Juíza Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laranjal do Jari

A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou, nesta quinta-feira (3), o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram