Notícias

Juiz multa PT e Padilha por propaganda antecipada

sexta-feira, 13 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Cauduro Padin, acolheu representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e multou o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e Alexandre Padilha em R$ 25 mil, cada um, por propaganda antecipada.

Para o juiz, os eventos promovidos pela Caravana Horizonte Paulista caracterizam propaganda extemporânea, uma vez que ocorreram em locais abertos, acessíveis a todos, e tinham o objetivo de atingir o maior número de pessoas. "Os eventos não eram limitados aos filiados ou militantes do partido", destacou.

Conforme a decisão, houve "nítido caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha de Padilha, que a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as "falhas" do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo".

Em sua defesa, Padilha e PT alegaram que a Caravana foi mal interpretada porque "não se trata de propaganda eleitoral antecipada, mas de instrumento do programa de governo participativo".

A decisão confirma a liminar concedida pelo presidente do TRE, des. Mathias Coltro, em 29 de maio último, que determinou a imediata cessação da realização e da divulgação de eventos públicos, no âmbito da Caravana Horizonte Paulista. O processo foi redistribuído em razão do início da atuação dos juízes auxiliares, em 1º de junho.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

Da decisão, cabe recurso ao plenário do TRE-SP.

Processo 16.797

 

 

Acesso em 13/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de julho de 2017

Portal do TSE traz informações sobre partidos, contas e filiação

Estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consulta dos cidadãos os dados dos partidos políticos brasileiros, que […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos

Fonte: STJ Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Plenário ordena novas eleições para prefeito de Palmares do Sul (RS)

Em decisão unânime na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos mandatos […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Recursos em processos de registro de candidaturas começam a ser analisados pelo TSE

Passado o primeiro turno das eleições municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a apreciar os recursos nos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram