Notícias

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias. Poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Resolução TSE nº 23.455/2015).

Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais.

Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa.

“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.”

Notificação

Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016.

Acesso em: 13/07/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de setembro de 2015

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSB por promover promoção pessoal

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento dessa terça-feira (22), cassou, por unanimidade, o tempo de veiculações de inserções […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Não cabe ao TSE resolver crise política, afirma Gilmar Mendes

Não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral resolver a crise política instalada no país, afirmou nesta segunda-feira (29/5) o presidente da […]
Ler mais...
dom, 08 de maio de 2016

Relatório pela cassação de Delcídio pode ser votado nesta segunda pela CCJ

Em reunião extraordinária na segunda-feira (9), às 16h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar o relatório […]
Ler mais...
seg, 05 de novembro de 2018

Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram