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TRE/SP julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016

sexta-feira, 08 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta quinta-feira, 7, a Corte paulista analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um. Ambos distribuíram no município placas de 55 por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Segundo o relator do processo, des. Cauduro Padin, “a propaganda efetivamente é ilícita”. Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material. Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e, segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Do resultado do julgamento, cabe recurso ao TSE.

Recurso Eleitoral nº 839

Acesso em: 08/07/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

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