Na sessão plenária desta quinta-feira (02), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) condenaram Onório Francisco Anhesim, vereador de Paraguaçu Paulista, eleito nas eleições de 2012 pelo PSDB, por crime eleitoral consistente na compra de votos. A Corte paulista reformou o que foi julgado pelo juiz de primeiro grau no tocante à pena do político, que ficou agora em 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção. A votação foi unânime.
O relator do processo, Juiz Silmar Fernandes, afirmou em seu voto que há provas robustas de que o vereador ofereceu R$ 25,00 a eleitores, na eleição de 2012, em troca de voto, contrariando a tese da defesa de Anhesim, de que não havia provas suficientes para condená-lo. Para a Corte paulista, esse é o tipo de crime “cometido na clandestinidade”, mas que o conjunto probatório é forte o suficiente para embasar o delito.
O Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965) prevê, em seu artigo 299, que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Recurso Criminal nº 23375
Acesso em: 06/06/2016
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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