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Deputado Estadual Bernardo Carli é condenado por caixa dois

segunda-feira, 30 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE/PR) acatou, por unanimidade, em julgamento realizado nessa segunda-feira, 23 de maio, denúncia proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e condenou o deputado estadual Bernardo Guimarães Ribas Carli (PSDB) pelo crime de falsidade ideológica por apresentar documentos falsos na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010.

Além de se tornar inelegível por oito anos, tendo sido enquadrado na Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o político e a administradora financeira da campanha à época, Adriane Aparecida Colman, foram condenados a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e multa. Entretanto, por serem réus primários e a pena ser inferior a quatro anos, as punições foram substituídas por penas restritivas de direito de prestação pecuniária.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral em outubro de 2013, depois de instaurar procedimento investigatório que comprovou a não declaração de gastos realizados na campanha de 2010 do deputado e, consequentemente, a utilização de documentos falsos nos autos de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

No avanço das investigações foram localizadas diversas pessoas indicadas como prestadoras de serviços voluntários na prestação de contas que declararam ter recebido remuneração diretamente do comitê eleitoral do candidato ou por meio de terceiras pessoas.

Nova condenação - Essa não é a primeira condenação de Bernardo Carli por irregularidades na campanha eleitoral de 2010. No ano de 2011 o TRE cassou o diploma de suplente de deputado, mas uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos dessa decisão. Na época, ele assumiu a vaga do então deputado eleito Osmar Bertoldi (DEM) que pediu licença médica e, posteriormente assumiu a Secretaria de Habitação da Prefeitura de Curitiba.

A condenação criminal não cassa automaticamente seu mandato, o que pode ocorrer após o trânsito em julgado.

Além desta condenação, o deputado ainda é alvo de outro procedimento investigatório aberto pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apura outras irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2014, quando Carli foi reeleito ao cargo na Assembleia.

Acesso em: 30/05/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

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