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Cancelada cassação do prefeito de Tanhaçu/BA

sexta-feira, 13 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (10), reverter a cassação dos mandatos de João Francisco Santos e Valdívio Aguiar Filho, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Tanhaçu, na Bahia, por suposta prática de compra de votos na campanha de 2012.

Os ministros consideraram ilícita a prova obtida em gravação em ambiente privado, feita na casa de dois ex-correligionários de João Francisco, em que o candidato teria feito uma proposta de compra de votos em troca de vantagens ao casal.

Apesar de votarem de acordo com a jurisprudência fixada sobre o assunto para a eleição de 2012, e de acolherem os recursos do prefeito e do vice cassados, conforme o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, os ministros disseram que a questão da gravação em ambiente privado merece um exame mais detido por parte do Tribunal.

Ao acompanhar o voto da ministra Luciana Lóssio para não fugir à jurisprudência definida para aquela eleição, o ministro Herman Benjamin fez questão de fazer uma ressalva, com uma série de argumentos. Entre eles, afirmou que, no seu entender, a definição de “flagrante preparado”, no caso de gravação em ambiente particular de um suposto ilícito eleitoral, deve ser reservada para aquelas situações em que as circunstâncias “demonstrem a má-fé de quem praticou este ato”.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes disseram que a questão da gravação em ambiente privado na esfera eleitoral precisa realmente ser melhor avaliada, sob o aspecto da produção de provas. Toffoli lembrou que o assunto já se acha a espera de exame do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de recursos extraordinários admitidos pela Presidência do TSE para o Supremo.

O ministro Dias Toffoli informou que a pesquisa realizada nas eleições de 2014 chegou, na média nacional, a 33% de respostas positivas, em que o cidadão informou que tinha ouvido falar de um eleitor que vendeu ou que tenha recebido oferta de voto.

Segundo ele, é preciso pensar em campanhas permanentes de educação política, em conjunto com o Ministério Público, com os próprios partidos, com a sociedade organizada, “porque esse problema [de compra e oferta de votos] é realmente algo epidêmico”. “Não é algo só brasileiro. É algo que a democracia no mundo todo tem enfrentado”, disse o ministro.

Processo relacionado: Respe 19090

Acesso em: 13/05/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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