Notícias

TRE/MG determina execução imediata de pena em caso ainda não transitado em julgado

quarta-feira, 04 de maio de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), acolhendo questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a execução imediata da pena imposta a André Temponi Nunes Campos, condenado em primeira instância pelos crimes de "boca de urna" (artigo 11, III, do Código Eleitoral) e transporte irregular de eleitores (artigo 39, § 5º, III, da Lei 9.504/97).
De acordo com a denúncia, no dia 5 de outubro de 2014, André Temponi realizou propaganda proibida pela legislação eleitoral, ao distribuir material impresso de candidatos, além de efetuar transporte irregular de eleitores no município de Santa Maria do Suaçuí/MG. Ele recebeu penas que, somadas, resultaram em 4 anos e seis meses de prisão e pagamento de 200 dias-multa e cinco mil UFIRs.

Inconformado com a sentença imposta pelo juízo eleitoral de Santa Maria do Suaçuí, o réu recorreu ao TRE-MG. No julgamento do recurso, ocorrido no último dia 14 de abril, o tribunal deu-lhe provimento parcial, absolvendo André Temponi da prática do crime do transporte ilegal de eleitores. Segundo o relator, ainda que o crime esteja configurado no simples ato de transportar pessoas no dia da eleição, mesmo sem pedido expresso de voto, no caso, a mulher flagrada no veículo conduzido pelo réu sequer era eleitora naquele município. Também não foram apresentadas provas de outras ocorrências.

No que diz respeito ao crime de boca de urna, no entanto, o tribunal manteve a condenação, ressaltando que André Temponi foi flagrado de posse de dezenas de santinhos de candidatos, não sendo "crível que uma pessoa porte 66 (sessenta e seis) santinhos apenas para o objetivo de fazer uma manifestação individual".

Com isso, a pena imposta ao réu, de seis meses de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, permanecendo a multa de cinco mil UFIRs.

Durante o julgamento, o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Patrick Salgado Martins, solicitou que a Corte determinasse o imediato cumprimento do acórdão, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Habeas Corpus nº 126292, em que ficou estabelecida a execução provisória de condenações criminais confirmadas em segunda instância.

O Tribunal, por unanimidade, acatou a questão de ordem e determinou a expedição da Carta de Guia ao juízo eleitoral de Santa Maria do Suaçuí, para cumprimento imediato da decisão.

No entanto, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra o julgado do TRE-MG.

(Recurso Criminal nº 34-53.2014.6.13.0247)

 

Acesso em: 04/05/2016
Leia notícia completa em:
Ministério Público Federal
www.mpf.mp.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de abril de 2021

TSE mantém cassação de diploma de deputado estadual pela Bahia por ausência de filiação partidária

Fonte: TSE Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os embargos de declaração […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Plenário concede registros de candidatos a vereador em Campo Bom (RS)

Confira as fotos do TSE no flickr. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (3), […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

STJ admite recurso, e STF julgará alegação de erro grosseiro em condenação milionária contra a União

Fonte: STF Por entender que a controvérsia possui caráter constitucional, a Corte Especial admitiu – para ser enviado ao Supremo […]
Ler mais...
qui, 22 de agosto de 2013

Instalada comissão para decidir sobre voto aberto em processos de perda de mandato

Foi instalada nesta quarta-feira (21) a comissão especial que vai analisar proposta de emenda à Constituição (PEC 196/12) que prevê o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram