Notícias

PR questiona dispositivo que veda doação de autoridades a partidos políticos

domingo, 17 de abril de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta ou indiretamente, foi questionada no Supremo Tribunal Federal. O Partido da República (PR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. Segundo a legenda, a proibição está produzindo efeitos na arrecadação de recursos para as eleições municipais deste ano.

A expressão “autoridade” questionada consta no inciso II do artigo 31 da Lei dos Partidos Políticos, na parte que trata das contribuições partidárias e prestação de contas das agremiações políticas. Tal dispositivo trata ainda da vedação das contribuições feitas por meio de órgãos públicos.

Segundo o PR, “não é possível concluir que as contribuições efetuadas aos partidos políticos por servidores considerados autoridades — pessoas físicas, portanto — tenham verdadeira natureza de verbas públicas, revelando, na realidade, contribuição pecuniária de natureza privada, originada de recursos próprios”.

De acordo com o autor, a Constituição Federal assegura a espontânea filiação partidária do cidadão, “independentemente da função profissional que desempenha”, e muitos partidos políticos exigem de seus filiados a contribuição partidária.

O partido alega que, embora a regra esteja em vigor há mais de 20 anos, está produzindo efeitos nas eleições municipais porque foi atualmente regulada pela Resolução 23.464/2015, do Tribunal Superior Eleitoral.

O artigo 12, inciso IV e parágrafo 1º, da resolução proíbe — na avaliação do partido, “de forma equivocada e inconstitucional” — o aporte pecuniário aos partidos pelos titulares de cargos em comissão que ostentem a condição de autoridade, excetuando apenas os ocupantes de funções de assessoramento e incluindo expressamente aqueles com atribuições de chefia e direção.

O PR alega que a regra, somada à decisão do Plenário do STF que declarou a inconstitucionalidade das contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, também trouxeram prejuízos aos caixas das campanhas. Na avaliação da legenda, o julgamento levou os partidos políticos a contar, além do financiamento público, com a contribuição das pessoas físicas, naturais, “qualquer que seja o seu cargo, independente, portanto, de tratar-se de autoridade”.

 

Acesso em: 17/04/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 10 de outubro de 2018

Adoção de medidas de compliance ainda é baixa nas empresas, aponta pesquisa

Ainda que programas de compliance venham se popularizando, 46% das empresas brasileiras não fizeram um mapeamento de suas vulnerabilidades, o que as deixa […]
Ler mais...
qui, 16 de abril de 2015

Candidato que promove passeata sem saber de proibição judicial não comete crime

Candidato a deputado que promove passeata em local proibido pela Justiça Eleitoral sem ter ciência dessa ordem não comete crime. […]
Ler mais...
ter, 02 de maio de 2023

TSE avalia se curso de inteligência emocional serve para incentivar mulheres

Fonte: Conjur Por Danilo Vital O Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar nesta quinta-feira (20/4) se o pagamento de curso de […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

Decisões e normas do TSE combatem tentativas de fraude à cota de gênero nas eleições

Fonte: TSE As Eleições Municipais de 2020 podem ser um divisor de águas na valorização e na efetiva participação feminina […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram