Notícias

Candidato que promove passeata sem saber de proibição judicial não comete crime

quinta-feira, 16 de abril de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Candidato a deputado que promove passeata em local proibido pela Justiça Eleitoral sem ter ciência dessa ordem não comete crime. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu sumariamente o deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB/RO), acusado de descumprir ordem judicial durante a campanha eleitoral de 2014. A decisão, unânime, foi tomada em questão de ordem na Ação Penal 904, julgada na sessão dessa terça-feira (14/4).

Na corrida eleitoral de 2014, Mosquini promoveu passeata de campanha em local proibido por ordem do juiz eleitoral, sendo, por esse fato, acusado pela prática do delito previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A denúncia foi recebida pela Justiça eleitoral em Jaru (RO) e, após a diplomação do réu como deputado federal, os autos foram remetidos ao STF, em razão do foro por prerrogativa de função.

Na questão de ordem, o relator da AP, ministro Teori Zavascki, votou no sentido de acolher manifestação do Ministério Público Federal para absolver o parlamentar. De acordo com a jurisprudência da Corte, frisou o ministro, a ordem judicial a que se refere o dispositivo deve ser dada diretamente, de forma individualizada, ao agente, o que não aconteceu no caso.

A ordem do juiz eleitoral supostamente descumprida foi dada por meio de ofício-circular, não sendo direcionada formalmente apenas para o acusado, mas de forma geral, para todos os candidatos e munícipes.

O relator citou que o próprio MPF disse não haver informação de que o candidato tivesse tomado ciência da proibição e de que teria deliberadamente descumprido a ordem. Por isso, votou pela absolvição sumária do parlamentar, com fundamento no artigo 397 (inciso III) do Código de Processo Penal.

 

Acesso em 16/04/2015

Leia a notí­cia com­pleta em:
Con­sul­tor Jurí­dico
www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de julho de 2015

STF avaliará se gravação de conversa pode ser usada em ação eleitoral

O Supremo Tribunal Federal analisará recurso no qual o Ministério Público pede a validação de gravação de conversa privada ambiental […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

TRE mantém cassação de vereadores por fraude em cota de gênero nas Eleições 2020

Fonte: TRE MG Em sessão realizada nessa quarta-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, julgando recurso do município […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

Prefeito e vice de Taperoá têm mandatos cassados pelo TRE-PB e município terá novas eleições

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na sessão desta segunda-feira (09), o mandato do prefeito e […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

Julgamento da chapa Dilma-Temer será retomado às 14h30

Terminou há pouco a terceira sessão destinada ao julgamento conjunto das ações que pedem a cassação da chapa formada por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram