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Prazo para troca de partido sem perda de mandato termina dia 19

sexta-feira, 18 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Um tema incluído nas novas regras de filiações partidárias está mexendo com a política e gerando dúvida em quem pretende concorrer a um cargo eletivo: o novo prazo da janela para que políticos saiam do partido sem perder o mandato. A Lei 13.165, mais conhecida como minirreforma eleitoral, aprovada em setembro de 2015, estabeleceu que o prazo fosse de 30 dias, antes do limite para filiações dos pretensos candidatos, 2 de abril de 2016. No entanto, a Emenda Constitucional 91/2016 deu um novo prazo para a mudança, que passa a ser de 30 dias após a sua promulgação. Como a emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro, o novo prazo se estenderá até o próximo dia 19 de março.
Então, essa é a data limite para detentor de mandato que queira trocar de partido para concorrer à reeleição no dia 2 de novembro. Quem não é filiado, ou mesmo filiado em partido político, mas não detentor de mandato, tem prazo até 2 de abril, seis meses antes do pleito, para se filiar, caso queira ser candidato a vereador ou a prefeito. Na região, as definições devem acontecer esta semana. Em Jaraguá do Sul três vereadores se desligaram dos partidos de origem, mas outros políticos devem confirmar a mudança até sábado (19) quando termina o prazo previsto na "janela" de um mês aberta pela Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016.

Acesso em: 18/03/2016
Leia notícia completa em:
Jornal Vale do Itapocu
www.jdv.com.br

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