Notícias

TRE/SP cassa mandato de Vereador por infidelidade partidária

quarta-feira, 16 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por votação unânime, na sessão desta terça-feira (15), o mandato do vereador Jose Sidnei Schaide, da cidade de Arujá, por infidelidade partidária.

A Corte considerou que não houve justa causa para a saída do vereador do Partido da República (PR) pelo qual foi eleito. De acordo com a relatora do processo, a juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, na análise do conjunto probatório, não foi apresentado nenhum elemento “capaz de caracterizar discriminação pessoal”, uma vez que “desentendimentos pessoais” não são suficientes para essa caracterização.

A grave discriminação política pessoal é uma das hipóteses previstas na legislação eleitoral (Lei 9096, art. 22-A, pg único) para mudança de partido.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº: 997-29

Acesso em: 16/03/2016
Leia notícia em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

Elogio de pastor a político não configura abuso de poder religioso

Por Brenno Grillo O fato de líderes religiosos elogiarem candidatos a cargos políticos durante suas celebrações não configura abuso de poder […]
Ler mais...
seg, 02 de outubro de 2017

TSE cria cargo de oficial de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral

O Plenário do TSE aprovou resolução que cria o cargo de oficial de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral. Até […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

MPE recomenda prisão de pré-candidatos que fizerem aglomerações em convenções partidárias

Fonte: TSE O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou prisão de presidentes de partidos políticos e pré-candidatos a prefeito,  vice-prefeito e […]
Ler mais...
ter, 10 de fevereiro de 2015

Falso jornal não configura uso irregular de meio de comunicação, diz TSE

A circulação de um impresso falso, custeado por um cidadão, não configura uso indevido de meio de comunicação. Seguindo esse entendimento, o Plenário […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram