Notícias

Prefeito é condenado pelo STJ por contratar professores sem licitação,

quarta-feira, 16 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Foi mantida a condenação por improbidade administrativa do prefeito e do secretário de Educação da cidade de Ibatiba/ES pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, eles foram acusados de contratar cerca de 100 pessoas sem concurso público e sem processo seletivo para contratação temporária em unidades de ensino do município.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que analisaram o caso na instância anterior, destacaram que os responsáveis reconheceram a conduta a eles imposta, mas alegaram a ocorrência de situação emergencial, uma vez que faltavam professores na rede municipal, mesmo após a contratação dos servidores anteriormente concursados.

“Ocorre que a contratação de servidores se subordina a regras constitucionais — concurso público ou contratação temporária — não se podendo admitir hipótese diversa, mesmo sob o fundamento de que o ano letivo ficaria prejudicado, eis que, para tal hipótese, poder-se-ia ter sido realizado o processo seletivo simplificado”, escreveram no acórdão.

A decisão ressalta ainda que o posterior encaminhamento de projeto de lei para a câmara municipal, em março de 2008, para regularizar a situação dos contratados, também não descaracteriza a irregularidade cometida.

“Vê-se que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e da igualdade ao se contratar as pessoas escolhidas em detrimento da acessibilidade de todos ao serviço público, mesmo nas hipóteses de contratação temporária”, salientou o acórdão.

Na 1ª Turma, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, ressaltou que para rever a decisão do TJ-ES, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que diz que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

 

Acesso em: 16/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 20 de novembro de 2018

Reprovação de contas do TCE não gera inelegibilidade automática, decide TSE

Nem toda rejeição de contas resulta automaticamente na inelegibilidade do candidato. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral reformou decisão da corte […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

Juíza da 23ª Zona Eleitoral cassa diploma de vereador de Lauro Müller

A Juíza Fabiane Alice Müller Henzen, da 23ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma do vereador eleito de Lauro […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público Federal […]
Ler mais...
sex, 05 de junho de 2020

Operação da PF investiga desvio do Fundo Eleitoral na campanha de 2018 no Ceará

Fonte: Diário do Nordeste A Polícia Federal deflagrou nesta segunda-feira (1º) a operação Spectrum, para investigar possível desvio de recursos do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram