Notícias

STF valida regra sobre forma de designação de promotor eleitoral

sexta-feira, 11 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para questionar dispositivo da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) que confere ao procurador regional eleitoral a incumbência de designar os membros do Ministério Público estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. A associação alegava que o dispositivo (artigo 79) violaria a autonomia administrativa dos MPs estaduais. Sustentava ainda vício de iniciativa, pois o procurador-geral da República não teria competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem.

O relator da ADI 3802, ministro Dias Toffoli, ao reafirmar voto apresentado ao Plenário na sessão de 5 de fevereiro de 2015, salientou que, segundo a Lei Complementar 75/1993, a designação do promotor eleitoral é ato de natureza complexa, resultado da conjugação de vontades do procurador-geral de Justiça, que indicará um membro do Ministério Público estadual para a função, e do procurador regional eleitoral, a quem competirá o ato formal de designação.

Segundo ele, o fato de o promotor eleitoral – integrante do Ministério Público local – ser designado pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não viola a autonomia administrativa do Ministério Público do estado. Observou ainda que o dispositivo impugnado não ofende a autonomia do Ministério Público estadual, não interferindo em suas atribuições ou organização, pois não incide sobre a esfera de atuação do parquet local, mas no Ministério Público eleitoral, um ramo diverso da instituição.

Em seu entendimento, apesar de haver a participação do MP dos estados no MP eleitoral, acumulando funções, elas não se confundem, pois as atribuições são diferentes. Destacou ainda que até mesmo as fontes de remuneração são diversas, com a função eleitoral arcada pelo Tesouro Nacional. Também não verificou vício de iniciativa, pois a Constituição Federal (artigo 128, parágrafo 5º) atribui ao procurador-geral da República, na qualidade de procurador-geral eleitoral, a prerrogativa de propor leis sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral.

“A subordinação hierárquico-administrativa, não funcional, do promotor eleitoral é estabelecida em relação ao procurador regional eleitoral e não ao procurador-geral de Justiça. Ante este quadro, nada mais lógico que o ato formal de designação do promotor para a função eleitoral ser feita exatamente pelo Ministério Público Federal, e não pelo Ministério Público local”.

Divergência

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (10) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADI. Segundo ele, a designação do promotor eleitoral por membro do Ministério Público Federal viola a autonomia dos Ministérios Públicos estaduais. O ministro apontou ainda vício de iniciativa, pois, em seu entendimento, a designação de membros para o exercício de atribuições é tema típico de cada órgão, não cabendo ao procurador-geral da República a proposta de lei nesse sentido. A divergência foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux, que considera atípica e heterodoxa a indicação do promotor eleitoral pelo procurador regional eleitoral.

Acesso em: 11/03/2016
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de junho de 2018

Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Governos usam spyware israelense para espionar jornalistas em 45 países

Fonte: Conjur Um spyware desenvolvido pela NSO Group Technologies, empresa israelense, para que governos consigam rastrear celulares de grupos terroristas e […]
Ler mais...
seg, 16 de outubro de 2017

Justiça Eleitoral determina cassação de mandatos de prefeito e vice de Viçosa-MG por abuso de poder político -MG

A juíza da 282ª Zona Eleitoral, Rosângela Fátima de Freitas, cassou, nesta segunda-feira (9), os mandatos do prefeito de Viçosa, […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Supremo julga constitucional norma que fixa prazo para alocar servidores

Nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938, na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram