Notícias

Negada liminar para retirada de propaganda partidária do PMDB

sexta-feira, 09 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar em representação na qual o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) acusa o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de supostamente desvirtuar o uso de inserções partidárias nacionais, no rádio e na televisão, para fazer promoção pessoal de Paulo Skaf.

O PSDB pedia na liminar que o TSE proibisse o PMDB de veicular programa partidário de mesmo teor. No mérito da representação, a sigla solicita o desconto de cinco vezes do tempo gasto nas inserções no direito de propaganda partidária do PMDB.

O PSDB informa que o PMDB veiculou inserções de propaganda partidária nacional no dia 4 de abril, “em que o pré-candidato Paulo Skaf faz nítida promoção pessoal e eleitoral aliada a uma propaganda negativa com relação ao atual governo do Estado”.
Segundo o PSDB, apesar do espaço de transmissão se destinar ao diretório nacional do PMDB, “foi ele utilizado para tratar de um tema de interesse peculiar do Estado de São Paulo, de modo a promover o pré-candidato ao governo local”.

A sigla assinala que, pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.906/1995), a propaganda partidária gratuita, no rádio e na TV, destina-se exclusivamente a difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionado e das atividades congressuais do partido. E ainda a divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

De acordo com o PSDB, nas inserções veiculadas, o PMDB nacional “abriu mão da discussão de um tema nacional e entregou ao diretório local esse espaço para promoção pessoal de um filiado que pretende candidatura ao governo do Estado”.

Decisão

Segundo a ministra Laurita Vaz, a inserção questionada do PMDB, protagonizada por Paulo Skaf, “enfatiza temática relativa à gestão dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, à qual não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”. De acordo com ela, a circunstância de as inserções “estarem protagonizadas por filiado de destaque do partido representado não induz, por si mesma, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais”.

“Tenho como inviável, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, concluir pela ocorrência de evidente desvirtuamento da propaganda, ao argumento do uso, em seu tempo integral, "para tratar de um tema de interesse peculiar do Estado de São Paulo de modo a promover o pré-candidato ao governo local", como pretende o representante [PSDB]”, afirma a ministra na decisão.

Processo relacionado: Rp 33440

 

Acesso em 09/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de setembro de 2017

Congresso Catarinense de Direito Eleitoral

Vem aí o Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, realizado pelo TRE- SC e OAB/SC, nos dias 30 e 31 de […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

TSE modifica artigo de resolução que trata de crimes eleitorais

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (27), retomar no artigo 8º da Resolução […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Decisão do TRE-PB proíbe comícios, passeatas e carreatas em Alhandra-PB

Fonte: TSE Nessa segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou agravo regimental, demandado pela Procuradoria Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 27 de julho de 2016

Vereadores de Franca e Guaíra perdem mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão dessa segunda-feira (25), a perda dos mandatos de dois […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram