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TSE reprova contas do PRTB e suspende cota do Fundo Partidário

quinta-feira, 03 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na manhã desta quinta-feira (3), pela rejeição das contas de campanha do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) referente à eleição de 2012. Por consequência, o Plenário também suspendeu uma cota do Fundo Partidário a que a legenda teria direito.

O relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, em primeiro lugar, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, concluiu pela desaprovação. Em seu voto, ele explicou que o órgão nacional do PRTB transferiu quase R$ 670 mil para o comitê financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em São Paulo. Portanto, “o PRTB pegou o dinheiro das contas de recursos próprios e transferiu para contas de comitê financeiro e de diretórios para a realização de campanhas. Esse procedimento é errado porque, com isso, o dinheiro não passa pela conta de recursos de campanha”, explicou o ministro Henrique Neves ao destacar que, de acordo com posicionamento do TSE e também do Supremo Tribunal Federal (STF), para identificação dos doadores originários, todo dinheiro de recurso próprio que o partido tenha é necessário que ele transfira para uma conta de campanha, com identificação desses doadores e, só então, esse dinheiro poderá ser transferido para o comitê financeiro ou para o candidato, de forma que se possa fazer a identificação de quem, afinal, é o doador originário dos valores.

“O fato é que os extratos estão nos autos e essa irregularidade eu não vejo como superar, pois a considero grave, uma vez que compromete a lisura do processo eleitoral”, enfatizou o ministro ao impor, como consequência, a suspensão do repasse de uma cota dos recursos provenientes do Fundo Partidário. Essa suspensão deve ser efetivada no início do ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.

PSTU

Os ministros também julgaram hoje a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) referente a 2010. Nesse caso, havia uma irregularidade sobre a compra de passagens aéreas, mas que já foram comprovadas com faturas e, as demais irregularidades eram mínimas, portanto, o ministro aprovou com ressalvas a prestação de contas.

Ele destacou que essa aprovação com ressalvas “não prejudica a determinação de restituição ao erário dos valores relativos às irregularidades na aplicação de recursos e também de recolhimento ao Fundo Partidário de recursos de origem não identificadas depositadas na conta vinculada”. Nesse sentido, ele explicou que o partido usou dinheiro do Fundo Partidário para pagar uma devolução de recursos do próprio Fundo Partidário determinada pela Justiça Eleitoral. Portanto, determinou novamente a devolução, dessa vez, sem usar recursos do fundo.

Processos relacionados:

PC 130071
PC 92252

 

Acesso em: 03/03/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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