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TRE/MG nega registro de candidatura nas Eleições 2012 ao prefeito de Ouro Preto

sexta-feira, 07 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
TRE/MG

TRE/MG

Na sessão desta quinta-feira (6), o TRE decidiu por unanimidade, em novo julgamento realizado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolher embargos de declaração sem efeitos modificativos e, com isso, negar o registro de candidatura às Eleições 2012 do prefeito eleito de Ouro Preto, José Leandro Filho (PSDB) e de seu vice, Francisco Rocha Gonçalves. Contra o julgamento, ainda cabe recurso. Além disso, a aplicação da decisão, com o afastamento de José Leandro e seu vice e a diplomação do segundo colocado, Júlio Ernesto (PPS), deve ocorrer só após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

Nas Eleições 2012, José Leandro foi eleito com 18.546, o que representava 40,91% dos votos válidos. O segundo colocado, Júlio Ernesto, teve 14.597 (32,2%).

Entenda o caso

Em agosto de 2012, o TRE inicialmente havia negado recurso apresentado por José Leandro em seu processo de pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito. O motivo seria a rejeição de contas públicas pelo TCE, referente ao exercício de 1988, confirmada pela Câmara Municipal. Houve discussão em torno do prazo de aplicação da inelegibilidade e a Corte entendeu que a aplicação da inelegibilidade decorrente da rejeição das contas teria sido suspensa a partir de 1994 porque houve uma ação judicial contrária à decisão que indeferiu as contas. A Corte entendeu, ainda, que em 2006, devido à revogação de uma súmula do TSE, o prazo de inelegibilidade, anteriormente suspenso, teria voltado a fluir, sendo alcançado pela Lei Complementar n° 135/2010, o que impediria a candidatura de José Leandro.

Ao julgar embargos de declaração, em setembro de 2012, o próprio Plenário do TRE modificou a decisão anterior e deferiu o registro de José Leandro e seu vice, que puderam concorrer normalmente às eleições em outubro daquele ano, na condição de “deferido com recurso”. Naquele julgamento, maioria dos magistrados votou para que se considerasse a inelegibilidade de oito anos, a contar de 1993, data da decisão que rejeitou as contas.

Em seguida, a coligação do segundo colocado no pleito, Júlio Ernesto, recorreu ao TSE, que anulou a decisão do Tribunal Regional nos embargos (que havia deferido o registro), sob o entendimento de que uma das partes deveria ter sido citada. O processo retornou para o TRE de Minas no final do último mês.

No novo julgamento realizado nesta quinta-feira, a Corte decidiu acolher os embargos, mas, agora, sem efeitos modificativos, e retomar o entendimento anterior do próprio TRE, que havia negado o pedido de registro de candidatura de José Leandro.

 

Acesso em 07/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

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