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Políticos cassados depois de eleitos devem ressarcir gastos com nova votação

quinta-feira, 03 de março de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A União não deve arcar com os custos de uma eleição suplementar se não deu causa para isso. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a condenação do ex-prefeito e vice de Itaperaçu (PR) a ressarcir os cofres públicos em R$ 35 mil. Eleitos em 2008, eles tiveram o mandato cassado pouco mais de um ano depois da posse, o que levou a um novo pleito em 2011.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassou o mandato do prefeito José de Castro Franca (PMDB) e seu vice Acir Pedroso de Moraes (PSL), reeleitos, por abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação. O TRE-PR apontou que os candidatos utilizaram o Jornal Expresso em favor de suas campanhas de forma irregular. Na época, o veículo mantinha contrato com a prefeitura para divulgação das notícias oficiais.

Após a cassação dos políticos, a União ajuizou ação, solicitando que eles devolvessem aos cofres públicos o valor gasto com a eleição suplementar de 2011, uma vez que a nova votação e seus custos se deram por conta dos atos ilícitos praticados. A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Curitiba, que decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, levando-os a apelar contra a decisão no TRF-4.

Indisponibilidade dos bens

Em defesa conjunta, eles alegaram que a medida de indisponibilidade dos bens ofende a presunção de inocência e o devido processo legal garantido a todos os cidadãos. E que o processo civil viola a legislação, uma vez que é apenas reflexo da condenação na esfera da Justiça Federal.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 manteve a decisão. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora, ressaltou que não há mais qualquer possibilidade de rediscutir a conduta dos réus. “A Justiça Eleitoral já definiu que eles foram os responsáveis pela divulgação de matérias jornalísticas que lhes eram favoráveis, notícias, essas que tiveram o potencial de influenciar o eleitorado daquela cidade.”

Marga acrescentou que a indisponibilidade dos bens era medida necessária, em face do risco de dilapidação do patrimônio. No registro da candidatura de 2008, o ex-prefeito e o vice declararam patrimônio de R$ 369 mil e R$ 227 mil, respectivamente, entre veículos, imóveis e dinheiro depositado em instituições financeiras. Atualmente, os réus não têm qualquer um desses bens registrados em seus nomes.

 

Acesso em: 03/03/2016
Leia notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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