Notícias

TRE/MG mantém cassação do prefeito de Pedra Azul

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta terça-feira (2), o TRE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul (Vale do Jequitinhonha), Daniel Pires de Oliveira Costa (PR), e seu vice, Ailton de Sousa Leite (PMDB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 - compra de voto). O relator do processo é o juiz Carlos Roberto de Carvalho.

Além de cassar os diplomas de prefeito e vice, a decisão declarou a inelegibilidade por oito anos, impôs multa no valor de 5 mil UFIR para cada um e determinou a diplomação da segunda colocada nas eleições. A execução da decisão acontecerá somente após o trânsito em julgado da decisão.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Pedra Azul é para Todos, ao argumento de que os réus distribuíram gratuitamente combustível a motociclistas em dia de evento político e fizeram doação de enxoval de bebê em troca de votos. Para o relator do processo há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos. Não ficou comprovada a doação de enxoval de bebê em troca de voto.

Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Daniel Costa teve 6.397 votos (50%) e a segunda colocada, Silvana Gouveia, 6.089 votos (47,60%).

Tramitação do processo

Em novembro de 2012, a ação foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância, com a manutenção da decisão pelo TRE-MG em fevereiro de 2013. Em julho de 2014, o TSE anulou o acórdão proferido pelo TRE. Em novo julgamento realizado em novembro de 2014, a Corte Regional decretou a nulidade da sentença, com o retorno do processo para o juízo de origem. Finalmente, foi proferida em primeira instância nova sentença, em junho de 2015, que julgou procedente a ação. A decisão foi confirmada pelo TRE na sessão desta terça.

Processo relacionado: RE 76440

Acesso em: 05/02/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 08 de setembro de 2014

Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência […]
Ler mais...
qua, 28 de março de 2018

Doação eleitoral não é suficiente para acusar por corrupção, decide Supremo

Por Marcelo Galli A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que a doação eleitoral seja suficiente para […]
Ler mais...
ter, 21 de junho de 2022

Gabriela Rollemberg Advocacia lança o manual “Tudo que você precisa saber sobre publicidade institucional e condutas vedadas"

De forma didática, por meio de perguntas e respostas, o objetivo da publicação é orientar os agentes públicos quanto às […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Prefeito de Itaboraí/RJ permanece no cargo até decisão do TSE

O prefeito de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), irá permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram