Notícias

TSE mantém cassação de prefeita eleita de Mossoró/RN

quarta-feira, 04 de novembro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, dez recursos em que a ex-prefeita de Mossoró (RN) Claudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) pediam a reversão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o mandato dos dois. Em todos os processos, as infrações eleitorais são sobre abuso de poder econômico, político, compra de votos e captação de votos, entre outros.

Os ministros seguiram os votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento a todos os recursos ajuizados no Tribunal. As acusações contra a ex-prefeita se baseiam em promessas e doações de dinheiro e bens realizadas em favor da campanha eleitoral, apreensão de camisetas padronizadas no dia da eleição, utilização de helicóptero na campanha, utilização de veículos em propaganda, uso da máquina administrativa municipal, doação de bens públicos em período vedado e irregularidades na prestação de contas.

A ex-prefeita e o vice também foram afastados por gastos irregulares, entre os quais é citado o fato de a ex-governadora Rosalba Ciarlini ter usado o avião do Executivo estadual na campanha de Cláudia Regina. Apenas no último mês de campanha de 2012, a governadora teria desembarcado 56 vezes com o avião do governo em Mossoró.

Ainda consta da lista de acusações, utilização de recursos materiais e humanos da prefeitura na realização da campanha eleitoral, exoneração de servidores em decorrência de suposto apoio político ao candidato oposto, distribuição de fardamento nas cores da campanha dos candidatos eleitos, superexposição da primeira representada nos meios de comunicação, em especial nos jornais Gazeta do Oeste, Correio da Tarde e Jornal de Fato, utilização de dezenas de carro de som em toda a cidade de Mossoró, inauguração de bem público em evento político eleitoral, doação de bicicletas, cadeira de rodas, camisas, pacotes de cimento, pares de óculos e promessa de doações a instituições de caridade, além de recebimento de doações após o dia das eleições. Em todos os processos, a inelegibilidade é de oito anos.

O município de Mossoró é o segundo maior do Rio Grande do Norte, localizado a cerca de 280 quilômetros da capital Natal.

 

Acesso em: 04/11/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 16 de setembro de 2016

TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2019

CNJ fará audiência pública antes de regulamentar gestão de dados processuais

Fonte: CNJ Uma audiência pública vai permitir que entidades da sociedade civil e especialistas apresentem sugestões para o ato normativo […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL, diz STJ

Fonte: Conjur Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econômico não devem […]
Ler mais...
ter, 22 de outubro de 2013

Legitimidade do MPE para recorrer sobre registro de candidatura tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode recorrer de uma decisão que defere […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram