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Aplicada multa a candidato por distribuição de santinhos na véspera da eleição em Goiás

quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicaram, na sessão desta quinta-feira (15), multa a Heleandro Ferreira Sena, candidato a deputado estadual em Goiás nas eleições de 2014, pelo que classificaram de “derrama” ou “chuva” de santinhos do candidato em locais de votação na véspera do pleito.

Ao acolher recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a conduta praticada, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, “constatada a chuva de santinhos às vésperas da eleição, a efetiva restauração da via pública somente se verificaria caso as ruas estivessem isentas de publicidade eleitoral”.

No entanto, segundo o ministro, a remoção do material em momento posterior ao pleito “não afasta os danos já causados, especialmente em virtude de tratar-se de local próximo à seção de votação, ou seja, de elevado trânsito de eleitores, conferindo alta visibilidade” à propaganda.

Processo relacionado: Respe 379823

Acesso em: 15/10/15
Leia notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

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