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Plenário reconhece repercussão geral em RE que discute causa de inelegibilidade

quarta-feira, 07 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, em que se discute a incidência de causa de inelegibilidade em caso de condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político.

O ARE foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea ‘d’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência de repercussão geral do tema eleitoral. O processo foi encaminhado para emissão de parecer do procurador-geral da República e, posteriormente, retorna ao Plenário, para julgamento do mérito.

 

Acesso em: 07/10/2015
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

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