Notícias

Plenário julga prejudicada ADI sobre propaganda eleitoral

sexta-feira, 02 de outubro de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, na sessão desta quinta-feira (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5159, em que o Partido Republicano Progressista (PRP) questionava dispositivos da Lei Eleitoral relativos à distribuição do horário de propaganda gratuita entre partidos políticos. Segundo a ministra Cármen Lúcia, relatora, a ação perdeu o sentido a partir da sanção, há dois dias, da Lei 13.165/2015. Também chamada de minirreforma política ou eleitoral, a nova lei revogou os dispositivos que eram questionados na ação.

Na ADI, o partido pedia a inconstitucionalidade do inciso I e de algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), por considerar que havia violação dos princípios constitucionais do pluralismo político e da isonomia partidária. Segundo o partido, os dispositivos questionados permitiam um tratamento diferenciado entre as agremiações quando da distribuição do horário reservado à propaganda gratuita em período eleitoral.

A atual redação da lei estabeleceu novo modelo de distribuição entre os partidos políticos do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita.

 

Acesso em: 02/10/2015
Leia notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de maio de 2018

Novas súmulas do STJ definem teses sobre PAD, Direito Ambiental e tributos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou cinco novas súmulas relativas ao Direito Público. Um dos enunciados reconhece […]
Ler mais...
seg, 05 de novembro de 2018

A eleição de Bolsonaro, a democracia e o Poder Judiciário

Por Gilberto Morbach Introdução: o que é democracia? Ainda antes do resultado das eleições, já se discutia — em âmbito internacional, diga-se […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Requerido em ACP não pode ser condenado em honorários advocatícios se não há má-fé

A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, negou a pretensão da União de ver reconhecido o cabimento de condenação […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

TRE-DF manda policiais removerem faixas contra Rollemberg de vias públicas

Por Tadeu Rover Os policiais civis do Distrito Federal devem remover das vias públicas as faixas com críticas ao governador Rodrigo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram