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TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSDC por não difundir a participação da mulher na política

segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/MG

Foto: Arquivo TRE/MG

A Corte Eleitoral mineira, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (18), acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral para cassação de tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por desrespeito à legislação partidária, já que não houve a promoção da participação política feminina.

Na representação apresentada pelo Ministério Público foi alegado que, durante as inserções veiculadas na televisão nos dias 29 de março, 12 e 26 de abril e 3 de maio de 2015, o PSDC não cumpriu integralmente a determinação legal de destinar 10% (dez por cento) do tempo total das inserções para promover e difundir a participação política feminina (art. 45, IV, da Lei 9.096/1997). Tal norma, criada pela Lei nº 12.034/2009, busca, segundo o Procurador Regional Eleitoral, efetivar a participação da mulher na esfera política e não foi cumprida pela agremiação partidária.

O relator do processo, desembargador Domingos Coelho, também vice-presidente e corregedor do TRE, concluiu que, de fato, não houve a reserva de tempo para promover e difundir a participação política feminina na propaganda partidária realizada pelo PSDC na televisão no primeiro semestre deste ano, implicando o descumprimento da Lei dos Partidos Políticos.

Para determinar o tempo de cassação, foi considerado o tempo de 2 minutos (equivalente a 10% de 20 minutos - tempo total de propaganda do partido), multiplicado por cinco vezes, nos termos do art. 45, § 2º, II, da Lei nº 9.096/1997. A perda do tempo de 10 minutos ocorrerá na propaganda do semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

 

Acesso em: 24/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

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