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TRE/MT nega agravo do PT e mantem mandato de vereadora de Jauru

segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a cassação do mandato da vereadora pelo município de Jauru, Silvana Paixão dos Santos, por suposta infidelidade partidária. Em posicionamento unânime, o Pleno manteve decisão monocrática do juiz-membro plantonista Flávio Bertin que, em pedido de liminar para afastar a vereadora, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil.

Em síntese, o diretório municipal do PT em Jauru alega que a vereadora Silvana Santos cometeu infidelidade partidária ao não acatar as orientações do partido sobre a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal.

Ao proferir seu voto, o relator do agravo regimental, Agamenon Alcântara, ratificou a decisão de Flávio Bertin, explicando que as hipóteses de perda de mandato por infidelidade partidária estão previstas na Resolução TSE n° 22.610.2007, em seu artigo primeiro.

“O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

1º - Considera-se justa causa:

I)                   incorporação ou fusão do partido;

II)                criação de novo partido;

III)              mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV)             grave discriminação pessoal;”

 

O Pleno observou que a vereadora não se desfiliou do partido no curso de seu mandato e, mesmo no processo administrativo que sofreu dentro do PT, lhe coube a ampla defesa não resultando na perda sumária do seu direito à filiação. “Por oportuno trago a lição do doutrinador José Jairo Gomes , no sentido de que, se os motivos da expulsão, embora constantes do estatuto partidário, não coincidirem com aqueles estampados na Resolução como justa causa, cuidando-se de privação de direito, os fundamentos para a perda do cargo não poderão ser alargados pelo intérprete. Nesse passo, a pretensão perseguida pelo Requerente não encontra amparo jurídico”, ressaltou Flávio Bertin.

Após a leitura dos autos, o relator do Agravo Regimental, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, votou pela manutenção da decisão monocrática preferida pelo juiz-membro plantonista Flávio Bertin, negando assim provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Acesso em: 10/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

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