Notícias

TRE/MT nega agravo do PT e mantem mandato de vereadora de Jauru

segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a cassação do mandato da vereadora pelo município de Jauru, Silvana Paixão dos Santos, por suposta infidelidade partidária. Em posicionamento unânime, o Pleno manteve decisão monocrática do juiz-membro plantonista Flávio Bertin que, em pedido de liminar para afastar a vereadora, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil.

Em síntese, o diretório municipal do PT em Jauru alega que a vereadora Silvana Santos cometeu infidelidade partidária ao não acatar as orientações do partido sobre a eleição para a mesa diretora da Câmara Municipal.

Ao proferir seu voto, o relator do agravo regimental, Agamenon Alcântara, ratificou a decisão de Flávio Bertin, explicando que as hipóteses de perda de mandato por infidelidade partidária estão previstas na Resolução TSE n° 22.610.2007, em seu artigo primeiro.

“O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

1º - Considera-se justa causa:

I)                   incorporação ou fusão do partido;

II)                criação de novo partido;

III)              mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV)             grave discriminação pessoal;”

 

O Pleno observou que a vereadora não se desfiliou do partido no curso de seu mandato e, mesmo no processo administrativo que sofreu dentro do PT, lhe coube a ampla defesa não resultando na perda sumária do seu direito à filiação. “Por oportuno trago a lição do doutrinador José Jairo Gomes , no sentido de que, se os motivos da expulsão, embora constantes do estatuto partidário, não coincidirem com aqueles estampados na Resolução como justa causa, cuidando-se de privação de direito, os fundamentos para a perda do cargo não poderão ser alargados pelo intérprete. Nesse passo, a pretensão perseguida pelo Requerente não encontra amparo jurídico”, ressaltou Flávio Bertin.

Após a leitura dos autos, o relator do Agravo Regimental, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, votou pela manutenção da decisão monocrática preferida pelo juiz-membro plantonista Flávio Bertin, negando assim provimento ao agravo regimental proposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

 

Acesso em: 10/08/2015
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de julho de 2021

Terceira Turma afasta decadência de dez anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado

Fonte: STJ ​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial por meio do qual um comprador […]
Ler mais...
qua, 26 de setembro de 2018

Usufruto de imóvel instituído para prejudicar um dos cônjuges pode ser objeto de partilha

A partilha do direito real de usufruto de imóvel pode ser admitida, excepcionalmente, nos casos em que esse instituto é […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Dois vereadores do interior paulista perdem assento parlamentar por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na sessão dessa terça-feira (29), cassou, por votação unânime, o vereador Wilson Aparecido […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Vendedora que também ligava para clientes inadimplentes para fazer cobrança não consegue adicional

Afirmando que, além das atividades de vendas, realizava cobranças dos clientes inadimplentes, uma vendedora buscou na Justiça do Trabalho o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram